A Caixa Econômica Federal (CEF), instituição responsável pela administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberou os saques para os trabalhadores nascidos em maio, dentro da modalidade do saque-aniversário.
A opção permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo disponível em suas contas do FGTS, conforme calendário definido e divulgado oficialmente pela CAIXA.
A medida, que visa oferecer maior flexibilidade no uso do recurso, está vigente desde a promulgação da Lei 13.932/2019. Para este mês de maio de 2025, o saque está liberado desde o dia 2 e ficará disponível até 31 de julho.
Vale mencionar que o trabalhador precisa ter aderido previamente ao saque-aniversário para poder receber o valor, o que pode ser feito pelo aplicativo ou site da CEF.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade opcional. Ao aderir, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mantendo o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Entretanto, perde o direito ao saque integral do fundo nessa situação, o que pode comprometer a segurança financeira em momentos de desligamento.
A quantia liberada varia conforme o saldo disponível em conta, com alíquotas que vão de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional. Por exemplo, quem possui R\$ 1 mil no FGTS poderá sacar R\$ 450, considerando a alíquota de 40% e adicional de R\$ 50.
Outro detalhe importante é que o valor fica disponível por até 60 dias após a data de liberação. Caso não seja sacado dentro do prazo, o montante retorna à conta vinculada do trabalhador.
Pontos de atenção e riscos envolvidos
É importante mencionar que, apesar das vantagens de acesso mais rápido ao dinheiro, o saque-aniversário traz alguns riscos.
Isso porque, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do fundo, apenas a multa rescisória será disponibilizada. Além disso, a retirada anual pode reduzir o saldo a longo prazo, impactando objetivos como a compra da casa própria ou a aposentadoria.
Com isso, a modalidade exige atenção redobrada na hora da adesão, especialmente para quem pretende utilizar o FGTS como reserva financeira ou em momentos de instabilidade profissional. Outro ponto relevante é que, uma vez solicitada a migração de volta ao saque-rescisão, a mudança só será efetiva após 25 meses.