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Mudança no INSS pode dobrar o valor da sua aposentadoria

Por Yasmin Henrique
08/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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INSS faz alerta urgente para 15 milhões sobre risco de bloqueio no benefício

INSS (Foto: reprodução/Portal GOV)

De acordo com informações do Jusbrasil, aproximadamente 60% das aposentadorias do INSS contêm erros, o que leva a pagamentos inferiores ao valor correto. Esses erros podem ser causados tanto por falhas do INSS quanto por enganos cometidos pelos trabalhadores no momento da solicitação da aposentadoria.

Felizmente, é possível corrigir esses erros por meio de revisões tanto nas aposentadorias quanto nas pensões por morte. Algumas revisões podem gerar aumentos consideráveis, chegando a quadruplicar o valor do benefício, e o melhor é que esses ajustes também são aplicáveis às pensões por morte.

O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, o que significa que, após esse período, o direito de revisar o benefício prescreve. No entanto, existem exceções, como no caso da revisão do teto do INSS, que permite ajustes mesmo após esse prazo. Por isso, é errado acreditar que a revisão pode ser solicitada a qualquer momento após 10 anos de aposentadoria.

Revisão do INSS

Para verificar se sua aposentadoria pode ser revista, é importante realizar uma análise minuciosa dos documentos do benefício, comparando o CNIS com as carteiras de trabalho e os comprovantes de contribuição, a fim de identificar eventuais erros cometidos pelo INSS.

O próximo passo é verificar a possibilidade de aplicar uma tese revisional, como a revisão da vida toda ou de atividades concomitantes, através de uma análise contábil. Como cada situação é distinta, as revisões precisam ser feitas de forma personalizada, sendo essencial desconfiar de promessas vagas de aumento ou valores retroativos.

Antes de solicitar a revisão, é fundamental calcular se ela realmente trará benefícios, pois o processo é judicial e requer a orientação de um especialista. Fique atento a promessas de resultados imediatos. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa revisão ainda não tem um prazo determinado, por isso é importante consultar um especialista para avaliar se entrar com a ação é vantajoso. Essa ação pode suspender o prazo decadencial de 10 anos e resultar em atrasados.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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