O governo federal deu início, em março deste ano, a uma nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada.
A proposta do chamado Crédito do Trabalhador é simples: facilitar o acesso ao empréstimo com taxas de juros significativamente menores que as praticadas nas modalidades tradicionais de crédito pessoal.
Com a chegada do mês de maio, o programa avança para uma nova fase: a possibilidade de substituir dívidas mais caras, como CDC, cheque especial ou até faturas de cartão de crédito, por empréstimos mais baratos por meio desse consignado para CLT.
Consignado de CLT pode ser trocado por dívidas mais caras
Essa linha de crédito está disponível para empregados do setor privado registrados formalmente, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e também aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEI).
O diferencial do consignado para CLT está no desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento. Esse mecanismo reduz o risco de inadimplência para os bancos, o que se reflete em juros mais baixos para o tomador do crédito.
Enquanto linhas como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) costumam ter juros mensais que variam entre 7% e 8%, o consignado da nova modalidade tem taxas médias em torno de 3% ao mês, com instituições chegando a oferecer até 1,6%.
A partir de agora, quem já tem dívidas com juros mais altos poderá quitá-las contratando o consignado do Crédito do Trabalhador. O procedimento pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do banco onde a dívida original foi feita.
Ao contratar o novo empréstimo com taxa reduzida, o valor é utilizado para liquidar a dívida anterior. Neste primeiro momento, a troca está limitada ao mesmo banco onde a dívida original foi contraída.
A partir de 6 de junho, será possível fazer essa migração entre diferentes instituições financeiras, o que deve aumentar ainda mais a concorrência entre os bancos e beneficiar o trabalhador com melhores condições.
Quem pode trocar dívidas por consignado CLT?
Estão aptas para essa substituição dívidas como empréstimos pessoais (CDC), saldo de cheque especial e faturas de cartão de crédito.
No entanto, nesses últimos casos, será necessário renegociar a dívida primeiro, para só depois usar o crédito consignado para quitá-la.
A medida tem validade temporária: até 21 de julho, a troca de dívidas deve, obrigatoriamente, resultar em juros menores — uma regra imposta para garantir real vantagem ao trabalhador.