A Caixa Econômica Federal (CEF) confirmou que o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) segue como uma opção ativa em 2025, permitindo ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia, conforme o mês de nascimento.
Apesar de atrativo para quem busca reforço financeiro, a decisão exige atenção aos impactos a longo prazo. Isso porque, ao optar pela modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.
A nova Medida Provisória 1.290/2025 flexibiliza esse ponto, permitindo o saque total de contas inativas para quem aderiu ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.
Vale mencionar que o calendário de saques já está em vigor. Por exemplo, nascidos em maio têm entre 2 de maio e 31 de julho de 2025 para realizar a retirada. A tabela segue até fevereiro de 2026, contemplando todos os aniversariantes.
Quem tem saque-aniversário pode ter perda de benefícios
É importante mencionar que, apesar da facilidade de acesso ao dinheiro, o saque-aniversário pode comprometer o saldo acumulado do FGTS, o que, a longo prazo, afeta diretamente a reserva financeira do trabalhador para a aposentadoria ou compra da casa própria.
Outro detalhe importante é a possibilidade de antecipação do saque por meio de empréstimos junto a instituições financeiras. A CAIXA e outros bancos oferecem essa opção, mas é necessário observar as taxas de juros e os termos contratuais.
Com isso, o valor retirado anualmente varia conforme o saldo total na conta do FGTS, sendo aplicadas alíquotas entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional. Por exemplo, quem possui até R$ 500 pode sacar 50% do valor; já quem tem mais de R$ 20 mil saca apenas 5%, acrescidos de R$ 2.900,00.
Dessa forma, é essencial que o trabalhador avalie se realmente precisa daquele valor e se há outra forma de obter liquidez sem comprometer seu futuro financeiro.