A Prefeitura de Curitiba enviou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei complementar que visa modificar diversos aspectos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais.
Essas mudanças têm o objetivo de adequar a legislação previdenciária local às novas normas nacionais e ao entendimento dos tribunais superiores, além de promover ajustes técnicos que podem afetar diretamente as aposentadorias, pensões e o cálculo de proventos dos servidores públicos da capital.
Contextualização da reforma e justificativa da Prefeitura
O projeto de lei complementar busca, principalmente, corrigir e modernizar aspectos do sistema previdenciário local, tornando-o mais eficiente e alinhado às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019 e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 942 da Repercussão Geral.
Segundo a justificativa da Prefeitura, a reforma previdenciária de Curitiba passou por um processo de amadurecimento, sendo analisada por diversos atores institucionais, como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o que garante uma base sólida para as mudanças propostas.
Além disso, a reforma busca ajustar a legislação para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que busca garantir direitos e a justa proteção dos servidores públicos, especialmente em relação à concessão de aposentadorias especiais, pensões por morte e outros benefícios previdenciários.
Alterações no cálculo e concessão das aposentadorias
Uma das propostas mais significativas do projeto diz respeito à conversão de tempo especial em tempo comum. Esta mudança está voltada para os servidores que atuaram em condições insalubres ou perigosas. A lei vigente permite a conversão apenas para períodos anteriores a 5 de março de 1997.
No entanto, o projeto de lei amplia esse prazo até a data de 12 de novembro de 2019, permitindo que servidores que trabalharam em condições especiais entre essas datas possam ter seu tempo de serviço convertido para tempo comum, beneficiando-se de melhores condições para aposentadoria.
Além disso, a proposta proíbe a exclusão de contribuições que reduzem a média do salário de aposentadoria nos casos de aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente. Isso visa garantir que servidores nessas situações não tenham seus proventos reduzidos devido a falhas no processo de cálculo, proporcionando mais estabilidade financeira para aqueles que se aposentam por esses motivos.
Mudanças nas pensão por morte e benefícios para dependentes
Outro ponto central do projeto de lei é a modificação nos critérios para concessão de pensões por morte. A nova proposta permite que o tempo de contribuição averbado pelo servidor falecido possa ser utilizado para completar a carência de 18 contribuições necessárias para a concessão da pensão por morte, o que pode ser um avanço importante para os dependentes do servidor falecido.
Além disso, a reforma ajusta o cálculo da pensão por morte em favor de dependentes inválidos ou com deficiência. A proposta garante que esses dependentes recebam 100% da média da aposentadoria do servidor falecido, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Essa alteração visa proporcionar uma proteção mais efetiva para os dependentes em situações vulneráveis, garantindo que recebam um benefício mais justo.
Benefícios para servidores com deficiência e condições insalubres
O projeto também propõe um ajuste importante para os servidores com deficiência que atuaram em condições insalubres. A reforma permite que esses servidores escolham o fator de cálculo mais vantajoso para a aposentadoria, levando em consideração as condições de trabalho e suas necessidades específicas.
Essa mudança visa reconhecer as dificuldades adicionais enfrentadas por esses servidores e proporcionar um benefício mais justo e condizente com suas contribuições e desafios enfrentados ao longo de sua carreira.
Impactos diretos nas aposentadorias especiais e outros ajustes técnicos
Além das questões envolvendo pensões e aposentadorias, o projeto de lei busca simplificar e modernizar outros aspectos da legislação previdenciária, promovendo um sistema mais ágil e transparente.
As mudanças no artigo 8º e artigo 9º da Lei 133/2021, por exemplo, detalham novas possibilidades para a soma de reduções de tempo, desde que não se refiram ao mesmo período contributivo, e ampliam a conversão do tempo de serviço especial.
Esses ajustes têm um impacto direto na forma como os servidores podem planejar sua aposentadoria, dando-lhes mais flexibilidade e opções para maximizar seus proventos.
Próximos passos
Atualmente, o projeto de lei complementar está em fase de análise pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba, que devem emitir pareceres antes que o texto siga para votação em plenário.
Caso aprovado, o novo regime previdenciário será implementado, trazendo essas mudanças significativas que podem beneficiar servidores em diversas situações, mas também exigir atenção e adaptação por parte dos mesmos.