A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas regras sobre o trabalho em feriados e domingos no Brasil, conforme determina a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida impacta especialmente o setor varejista, que tradicionalmente opera com força total nos finais de semana e feriados. A principal mudança exige que o trabalho nesses dias seja autorizado por meio de convenção coletiva entre sindicatos patronais e de empregados.
Vale mencionar que, até então, empresas do comércio podiam escalar seus funcionários com base em autorizações permanentes previstas em normativas anteriores, como a Portaria nº 671/2021.
Com a nova regra, essa autonomia é revogada, exigindo uma nova configuração de acordos trabalhistas. Dessa forma, a legislação reforça o papel das negociações coletivas e impõe maior atenção das empresas quanto ao planejamento de pessoal.
Limites para jornada de trabalho em finais de semana
É importante mencionar que, além da necessidade de autorização coletiva, a nova portaria reforça obrigações já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas, está a concessão de um domingo de folga a cada três semanas, no mínimo, para empregados escalados aos domingos.
Também permanece válida a regra de pagamento em dobro ou compensação com folga para o trabalho em feriados, salvo previsão em acordo coletivo.
Com isso, o setor de Recursos Humanos e os departamentos jurídicos das empresas terão um papel ainda mais estratégico. A atualização das políticas internas, revisão contratual e análise de escalas tornam-se essenciais para garantir conformidade legal e minimizar riscos trabalhistas.
Fortalecimento da negociação sindical
Outro detalhe importante é que a portaria fortalece o papel dos sindicatos nas decisões sobre a jornada de trabalho em dias não úteis. Isso porque a autorização para o trabalho em feriados passa a depender de tratativas formais, o que pode gerar desafios, especialmente para micro e pequenas empresas com menor poder de barganha.
Além disso, a burocratização do processo poderá dificultar ajustes rápidos na operação, exigindo um planejamento prévio mais robusto. A recomendação de especialistas é que as empresas antecipem as negociações com sindicatos, contem com assessoria jurídica especializada e mantenham vigilância constante sobre a vigência de convenções coletivas.