Todo Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil tem uma obrigação fiscal essencial: entregar, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse processo garante a regularidade do CNPJ e mantém o MEI em conformidade com o Fisco.
Mesmo que o empreendedor não tenha obtido nenhum faturamento no ano, é obrigatório preencher a declaração, que não tem nenhum custo. Não declarar, mesmo em casos de inatividade, pode trazer sérios problemas.
Multas e riscos para quem atrasa ou ignora a declaração
O não envio da declaração no prazo estabelecido pode resultar em multas. A penalidade começa em 2% ao mês sobre os tributos devidos, podendo chegar ao limite de 20% do total. Mesmo que o MEI esteja com valores baixos ou sem movimentação, a multa mínima é de R$ 50.
E pior: se o empreendedor deixar de pagar as contribuições mensais por dois anos seguidos, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente, o que encerra automaticamente o registro como MEI e compromete a continuidade do negócio.
Faturamento anual: atenção ao limite
Para 2024, o limite de faturamento permitido para o MEI é de R$ 81 mil por ano, o que representa uma média mensal de R$ 6.750. Se o empreendedor se formalizou ao longo do ano, esse valor é ajustado proporcionalmente ao tempo de atividade. Respeitar esse teto é fundamental para se manter enquadrado como MEI, com direito aos benefícios exclusivos desse regime.
O regime do MEI oferece vantagens como carga tributária reduzida, simplificação nas obrigações fiscais e acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Porém, tudo isso depende da entrega correta da declaração e da manutenção dos pagamentos mensais em dia. Ultrapassar o limite de faturamento ou acumular pendências pode obrigar o empreendedor a migrar para outro regime tributário, com mais encargos e obrigações burocráticas.