O Código Civil é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Ele define regras que regem desde relações familiares até questões patrimoniais e contratuais.
Em vigor desde 2002, o atual código substituiu o anterior, de 1916, trazendo importantes atualizações à época.
No entanto, quase um quarto de século depois, a sociedade passou por profundas transformações — e isso reacendeu o debate sobre a necessidade de modernização dessa norma.
Em resposta, foi apresentado no Senado o Projeto de Lei 4/2025, que pretende revisar pontos centrais da legislação civil, com impactos diretos na vida das famílias, no tratamento dos bens e na cobrança de dívidas.
Família, bens e dívidas são afetadas por mudanças no Código Civil
Entre as mudanças mais relevantes previstas para o Código Civil está a reformulação da definição de família.
A proposta amplia o reconhecimento legal para incluir arranjos familiares que hoje enfrentam barreiras jurídicas, como os formados por apenas um dos pais (as chamadas famílias monoparentais) ou por casais homoafetivos.
Além disso, o projeto dá valor jurídico às relações socioafetivas, em que há vínculo emocional e convivência, mesmo sem laço biológico, e permite o reconhecimento de multiparentalidade, admitindo a existência de mais de um pai ou mãe legal.
Outra alteração significativa aparece no campo sucessório. Atualmente, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, mesmo quando existem descendentes ou ascendentes. Com a mudança, essa prioridade deixaria de existir, reduzindo a participação automática do cônjuge na herança.
Além disso, a proposta do novo Código Civil possibilita a anulação de doações feitas a amantes, desde que o pedido ocorra em até dois anos após o fim da relação conjugal.
Em relação às dívidas civis, o projeto retoma o entendimento tradicional de que os juros moratórios, quando não especificados em contrato, devem ser de 1% ao mês. Isso contraria a regra mais recente trazida pela Lei 14.905/2024, que estabelece a taxa Selic como base.
Novo Código Civil também faz mudanças em dívidas e patrimônio digital
O novo texto do Código Civil também define o IPCA como índice padrão de correção monetária, buscando maior estabilidade nos cálculos de inadimplência.
Por fim, a proposta inova ao tratar do patrimônio digital. Perfis em redes sociais, senhas, criptomoedas, arquivos digitais e até milhas aéreas passam a integrar a herança.
Com isso, herdeiros poderão solicitar a exclusão de contas virtuais ou sua conversão em memorial, conferindo novo status jurídico aos bens digitais.
A proposta ainda precisa ser debatida e votada pelo Congresso, mas já antecipa discussões que refletem os desafios do Direito diante de um mundo em constante mudança.