Os proprietários de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira no Brasil precisam estar atentos a uma importante obrigatoriedade legal que pode resultar na perda de seus imóveis caso não sejam tomadas as providências necessárias até 22 de outubro de 2025.
Trata-se da regularização fundiária exigida pela Lei Federal nº 13.178/2015, que afeta propriedades com mais de 15 módulos fiscais localizadas até 150 km das fronteiras terrestres do país.
O que está em jogo?
A regularização é exigida para imóveis rurais com mais de 15 módulos fiscais situados em áreas de fronteira, ou seja, aquelas localizadas até 150 km das divisas terrestres do Brasil. Caso o proprietário não regularize seu título de propriedade dentro do prazo, o imóvel poderá ser transferido para a União.
O principal objetivo da Lei nº 13.178/2015 é garantir segurança jurídica aos proprietários e preservar a soberania nacional sobre as áreas sensíveis de fronteira. A norma visa também corrigir pendências históricas e assegurar que as terras ocupadas por produtores rurais estejam de acordo com as normas constitucionais e legais, especialmente aquelas que tratam de terras públicas estaduais.
Quem deve se atentar a essa obrigatoriedade?
Devem se atentar a essa exigência os proprietários de imóveis rurais que atendem a três critérios principais:
- O imóvel possui mais de 15 módulos fiscais.
- O imóvel está localizado a até 150 km da fronteira terrestre do Brasil.
- A origem do imóvel é de terras públicas concedidas pelos Estados.
Além disso, mesmo que o imóvel tenha sido desmembrado após a data de corte de 2015, a regra ainda se aplica se a área original se enquadrava nos critérios.
Como saber se o imóvel está sujeito à regularização?
A melhor forma de determinar se o imóvel está sujeito à obrigatoriedade da regularização é realizar uma análise detalhada dos registros do imóvel. Alguns passos importantes incluem:
- Consultar os documentos históricos e registros do imóvel.
- Verificar se o título do imóvel tem origem em terras públicas estaduais.
- Verificar a localização do imóvel, ou seja, se está dentro dos 150 km das fronteiras.
- Checar se o imóvel possui mais de 15 módulos fiscais conforme a data de 22 de outubro de 2015.
O que fazer se o imóvel estiver sujeito à regularização?
Caso o imóvel esteja sujeito à regularização, o proprietário deve:
- Iniciar o processo de ratificação do título de propriedade junto aos órgãos competentes.
- Buscar documentos e certidões antigas no cartório de registro de imóveis.
- Ficar atento às orientações estaduais. Alguns Tribunais de Justiça já publicaram provimentos e instruções para os cartórios sobre como proceder na ratificação.
Quais são os custos e procedimentos envolvidos na regularização?
O processo de regularização pode envolver alguns custos, como:
- Taxas cartorárias para certidões e registros.
- Honorários advocatícios, caso o proprietário precise de assessoria jurídica.
- Custos com documentos antigos e comprovantes de origem do título.
- Despesas com análise técnica e jurídica do imóvel.
Apesar dos custos, é importante entender que a regularização é um investimento necessário para garantir a propriedade e evitar o risco de perda do imóvel.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
Se o prazo de 22 de outubro de 2025 não for cumprido, o imóvel poderá ser confiscado pela União, de acordo com o que está previsto na Lei nº 13.178/2015. Isso resultará em:
- Perda do direito de propriedade do imóvel;
- Impossibilidade de realizar qualquer transação, como vendas ou financiamentos;
- Insegurança jurídica em relação ao patrimônio.
Portanto, se você é proprietário de um imóvel que se enquadra nos critérios da Lei nº 13.178/2015, não deixe para depois. A análise dos documentos, o acompanhamento dos processos e a busca por assessoria jurídica especializada são fundamentais para evitar prejuízos irreversíveis.