Devido à exposição constante a condições extremas, os profissionais que atuam em minas subterrâneas têm direito à aposentadoria especial — um benefício previdenciário voltado a quem exerce atividades em ambientes perigosos ou insalubres.
Essa medida tem como objetivo preservar a saúde desses trabalhadores, permitindo que se desliguem do trabalho antes que os impactos à saúde se tornem irreversíveis. Ao antecipar a saída dessas funções de alto risco, a legislação assegura uma transição mais segura para a aposentadoria e reconhece a dureza enfrentada em um dos setores mais desafiadores do mercado de trabalho brasileiro.
Profissões incluídas
Para os trabalhadores da mineração, a aposentadoria especial pode ser concedida após 15 anos de contribuição ao INSS, desde que haja comprovação da exposição constante a ambientes prejudiciais à saúde. A exigência de idade mínima é de 55 anos.
As condições a que esses profissionais estão sujeitos — como calor extremo, poeira mineral e altos níveis de ruído — são determinantes para o reconhecimento do direito ao benefício. Diversas ocupações dentro das minas se enquadram nos critérios exigidos, entre elas:
- Britador: fragmenta rochas, exposto à poeira e vibrações constantes.
- Carregador de rochas: transporta materiais pesados dentro das minas.
- Cavouqueiro: realiza escavações para acessar os depósitos minerais.
- Choqueiro: cuida da segurança estrutural das galerias subterrâneas.
- Perfurador de rochas: trabalha com perfurações, exposto a ruídos e vibrações intensas.
- Operador de britadeira: utiliza equipamentos pesados para quebrar rochas, também submetido a ruídos e vibrações.
- Mineiro de subsolo: atua diretamente na extração de minerais em condições extremas.
Solicitação da aposentadoria especial
Para dar entrada na aposentadoria especial, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
A solicitação pode ser feita diretamente pelo portal Meu INSS. Se a comprovação for considerada incompleta, o INSS pode solicitar documentos adicionais ou exames complementares. Em caso de negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou recorrer à Justiça.