O Ministério da Educação (MEC) oficializou um decreto que impõe novas regras para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil.
A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa regulamentar de forma mais rigorosa o crescimento acelerado desse formato educacional, que, nos últimos anos, teve um aumento expressivo na oferta e no número de alunos matriculados.
Entre 2018 e 2023, a quantidade de cursos EAD cresceu 232%, e o número de ingressantes em cursos remotos já é o dobro do que se registra nas modalidades presenciais, segundo dados do MEC.
Esse crescimento motivou o órgão a rever os limites e condições de oferta dos cursos a distância, especialmente em áreas consideradas estratégicas e que exigem maior contato prático.
Proibição de EAD em cinco cursos de graduação
O ponto central do decreto é a vedação da oferta exclusiva de cinco graduações na modalidade totalmente a distância. Estes cursos deverão ser obrigatoriamente presenciais, garantindo a realização das práticas e atividades fundamentais para a formação adequada dos profissionais:
- Medicina
- Direito
- Odontologia
- Enfermagem
- Psicologia
Essas áreas exigem, por sua natureza, interação prática, contato direto com pacientes, clientes ou contextos reais, o que torna inviável uma formação 100% remota.
Restrições para cursos da área de saúde e licenciaturas
Além dos cinco cursos listados, o decreto também determina que todos os cursos da área de saúde e as licenciaturas, responsáveis por formar professores para a educação básica, só podem ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial. Não será permitido que essas graduações funcionem exclusivamente de forma remota.
Essa medida reforça a importância da vivência prática para a formação desses profissionais, garantindo que o conteúdo teórico seja complementado com experiências reais e supervisionadas.
Prazos e impactos para instituições e estudantes
As instituições de ensino superior têm um prazo de até dois anos para se adaptarem às novas regras, o que implica alterações na estrutura dos cursos, metodologia de ensino e oferta de atividades presenciais. Para os estudantes que já estão matriculados nas graduações, o decreto assegura que poderão concluir seus cursos conforme as condições atuais, sem prejuízo.
As novas normas valerão apenas para novas matrículas, promovendo uma transição gradual e minimizando impactos abruptos.
Novas modalidades oficiais de ensino superior
Além das restrições específicas, o decreto oficializa três modalidades de oferta de cursos superiores, trazendo mais clareza sobre as possibilidades e limites do ensino a distância:
- Presencial: Predominância de aulas físicas, com carga horária máxima permitida de até 30% na modalidade a distância (anteriormente era 40%).
- Semipresencial: Combinação obrigatória de atividades presenciais, como estágios e práticas, com atividades síncronas mediadas por tecnologia e conteúdo a distância.
- A Distância (EAD): Maior parte do curso oferecida remotamente, mas com no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. As provas devem ser aplicadas obrigatoriamente de forma presencial.
Essas definições ajudam a delimitar o que pode ser considerado ensino presencial, semipresencial ou a distância, garantindo maior transparência para alunos e instituições.
Definições técnicas
O decreto também explica as características que definem as atividades presenciais e as síncronas:
- Atividades presenciais: Exigem a presença simultânea do aluno e do professor no mesmo tempo e local, reforçando o contato direto e a interação física.
- Atividades síncronas: Ocorrem em tempo real, com interação entre alunos e professores, ainda que remotamente. Essas sessões devem ser em grupos reduzidos, com suporte pedagógico e controle de frequência.
Esse detalhamento visa assegurar que, mesmo em cursos a distância, os alunos tenham momentos de interação direta e acompanhamento adequado.
Ao impedir que áreas essenciais como Medicina e Direito sejam oferecidas exclusivamente de forma remota, o governo busca garantir que os futuros profissionais estejam bem preparados para os desafios do mercado.
Além disso, o decreto reforça a importância da experiência prática e da supervisão presencial em cursos que demandam vivência direta, protegendo a qualidade do ensino superior e os interesses dos estudantes e da sociedade.