O governo federal informou que, até o último domingo (23), cerca de 36 milhões de simulações de empréstimos consignados voltados a trabalhadores com carteira assinada foram realizadas por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
A nova linha de crédito, batizada de Crédito do Trabalhador, foi lançada na sexta-feira (21) e, em apenas três dias, já teve mais de 3 milhões de propostas solicitadas e 7.644 contratos efetivamente assinados.
36 milhões de simulações para empréstimos consignados de CLTs
A novidade amplia o acesso ao crédito consignado, modalidade já consolidada entre servidores públicos e aposentados do INSS.
Com a nova regulamentação, trabalhadores da iniciativa privada com registro em carteira de trabalho que exercem suas funções sob o regime da CLT passam a ter acesso a essa opção de financiamento, que oferece juros mais baixos que os praticados em outras linhas.
Isso se deve ao modelo de pagamento: as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha salarial, reduzindo o risco de inadimplência para os bancos.
A estimativa do governo é que até 47 milhões de brasileiros possam se beneficiar da medida. A abrangência inclui trabalhadores domésticos, rurais e empregados registrados por microempreendedores individuais (MEIs).
Inicialmente, o acesso está disponível apenas pelo app da CTPS Digital, mas a partir de 25 de abril, as instituições financeiras autorizadas poderão oferecer o crédito diretamente em seus próprios canais digitais.
Como contratar o consignado para CLT e quais as regras
Ao acessar a aba do Crédito do Trabalhador no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o interessado autoriza o uso de informações como nome, CPF, salário, tempo de empresa e margem consignável.
Esses dados são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e usados pelas instituições financeiras para gerar propostas personalizadas, que devem ser apresentadas em até 24 horas.
O trabalhador escolhe a melhor oferta e conclui a contratação pelo site ou app do banco escolhido.
A margem consignável permitida é de até 35% do salário bruto, incluindo remunerações variáveis como comissões e bônus. Caso o trabalhador perca o emprego, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser usados para quitar o saldo devedor.
Se o valor for insuficiente, os pagamentos são interrompidos e retomados quando o trabalhador voltar ao mercado com novo registro CLT — ou renegociados com o banco.
Outro ponto importante é a portabilidade. A partir de 25 de abril, será possível transferir contratos entre instituições financeiras. Já a migração entre bancos diferentes será liberada a partir de 6 de junho.
O crédito consignado também é acessível para quem já optou pelo saque-aniversário do FGTS ou antecipou esse valor.
Diferente do consignado do INSS, essa nova modalidade não possui um teto de juros definido. O governo preferiu permitir liberdade nas taxas para estimular a competição entre as cerca de 80 instituições habilitadas.
Com o novo modelo, o setor bancário projeta um crescimento significativo: a expectativa é que o crédito consignado privado ultrapasse R$ 120 bilhões ainda em 2025.