A Reforma Tributária já chegou à rotina das empresas de serviços. Em 2026, a emissão de documentos fiscais passou a incorporar informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, exigindo adaptações em sistemas, cadastros e processos de emissão de notas.
Para o setor de serviços, a mudança merece atenção especial porque a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e, possui especificações próprias e vem recebendo atualizações técnicas ao longo da implementação da Reforma.
Em julho, a Plataforma Nacional da NFS-e disponibilizou novas funcionalidades em ambiente de testes, incluindo os grupos de IBS e CBS no Emissor Web. Em agosto, parte dessas evoluções passou a ser disponibilizada no ambiente de produção. O movimento reforça que a adequação não está apenas no campo da legislação, mas já alcança as ferramentas utilizadas pelas empresas para emitir seus documentos fiscais.
Para quem presta serviços, o momento é de revisar processos e sistemas sem esperar que eventuais dificuldades apareçam na emissão da nota.
O que muda para as empresas de serviços?
A Reforma Tributária criou o IBS e a CBS para substituir gradualmente tributos que hoje incidem sobre o consumo.
A CBS é federal e substituirá PIS e Cofins. Já o IBS será de competência compartilhada entre estados e municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS. A transição ocorrerá ao longo de vários anos, com a substituição integral do ICMS e do ISS pelo IBS prevista para 2033.
Em 2026, porém, a empresa de serviços já precisa lidar com informações relacionadas aos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelas regras.
A Receita Federal orienta que, desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos, incluindo a NFS-e, devem ser emitidos com destaque de IBS e CBS conforme as regras e os leiautes definidos nas respectivas notas técnicas.
Isso não significa que o ISS tenha simplesmente desaparecido. Durante a transição, os tributos atuais e os novos coexistem de acordo com as etapas previstas na legislação.
Por isso, a empresa precisa entender não apenas qual tributo está sendo substituído, mas também quais informações devem ser prestadas em cada fase.
Fonte: Inteligência Artificial
NFS-e passa por novas atualizações
A NFS-e ganhou atenção especial durante a adaptação à Reforma Tributária.
A Plataforma Nacional da NFS-e disponibilizou, em 27 de julho, novas funcionalidades em ambiente de produção restrita para que contribuintes e fornecedores de software pudessem realizar testes. Entre as mudanças estavam a inclusão dos grupos IBS/CBS no Emissor Web, a exibição dessas informações na consulta pública e atualizações no DANFSe.
Parte dessas funcionalidades chegou ao ambiente de produção em 3 e 10 de agosto de 2026.
Entre as novidades disponibilizadas estão os grupos IBS/CBS no Emissor Web, a consulta pública com essas informações e alterações relacionadas ao enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de substituição de notas.
Para empresas que utilizam sistemas próprios ou plataformas integradas, essas mudanças tornam importante verificar se o fornecedor do sistema já incorporou as atualizações necessárias.
Não basta saber que a Reforma Tributária mudou. É preciso verificar se a ferramenta utilizada pela empresa consegue acompanhar essas mudanças.
Cadastros precisam ser revisados
Uma das principais tarefas para as empresas de serviços está nos cadastros.
A emissão correta da NFS-e depende de informações relacionadas ao serviço prestado e ao tratamento tributário aplicável. Com a chegada dos novos grupos de IBS e CBS, aumenta a importância de revisar a forma como os serviços estão cadastrados e classificados no sistema.
Entre as informações que podem entrar nessa análise estão o código do serviço, a classificação tributária, o cClassTrib e o cIndOp, além de outros campos previstos na documentação técnica.
O Portal da NFS-e disponibiliza documentação específica sobre a Reforma Tributária e mantém materiais técnicos relacionados à correlação entre item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp. O próprio portal ressalta que determinados materiais ainda estão em desenvolvimento e podem receber atualizações.
Isso significa que a empresa não deve simplesmente copiar uma classificação utilizada por outro prestador.
Serviços diferentes podem ter tratamentos diferentes. A classificação precisa refletir a operação efetivamente realizada e as regras aplicáveis.
Sistemas precisam estar preparados
A atualização do sistema emissor é outro ponto importante.
Empresas que utilizam plataformas de gestão, softwares contábeis, sistemas próprios ou integrações com outros serviços precisam confirmar se as versões utilizadas estão compatíveis com as especificações atuais da NFS-e.
Essa atenção é ainda mais relevante para empresas que automatizam o processo de faturamento.
Imagine uma empresa SaaS que gera suas notas a partir de informações cadastradas no próprio sistema. Se a classificação do serviço estiver incorreta na origem, o problema pode chegar automaticamente à NFS-e.
O mesmo vale para empresas que utilizam integrações entre sistema comercial, financeiro e emissor fiscal. Uma alteração em um campo ou leiaute pode exigir ajustes em mais de uma etapa do processo.
Por isso, além de atualizar o sistema, é recomendável realizar testes.
A própria Plataforma NFS-e disponibilizou as novas funcionalidades inicialmente em ambiente de Produção Restrita justamente para permitir testes, validações e adequações antes da implantação definitiva.
O que revisar antes de emitir as próximas notas?
A preparação pode começar por uma revisão objetiva dos processos.
Primeiro, a empresa deve identificar qual sistema utiliza para emitir suas NFS-e e verificar se ele já está atualizado para as novas especificações.
Depois, vale revisar os cadastros dos serviços prestados, conferindo se as classificações utilizadas correspondem às operações realizadas.
Também é importante verificar como o sistema está tratando informações como cClassTrib e cIndOp e se os campos relacionados ao IBS e à CBS estão sendo gerados corretamente.
Outro cuidado é testar situações diferentes. Uma empresa que presta mais de um tipo de serviço não deve considerar que uma única parametrização necessariamente servirá para todas as operações.
A revisão também deve envolver a equipe responsável pelo faturamento. De nada adianta o sistema estar tecnicamente preparado se os profissionais que utilizam a ferramenta não sabem identificar inconsistências ou quando precisam buscar orientação.
Empresas de serviços não devem esperar a rejeição
Um dos principais erros durante a transição é utilizar a existência de períodos de adaptação como motivo para não revisar os processos.
A Receita Federal mantém a orientação de que os documentos fiscais eletrônicos devem incorporar as informações de IBS e CBS conforme os respectivos leiautes e notas técnicas.
Além disso, a documentação técnica da NFS-e continua recebendo evoluções.
A Nota Técnica 009, por exemplo, trouxe alterações relacionadas ao CNPJ alfanumérico, notas de ajuste de IBS/CBS e novos grupos para ajustes das bases de cálculo.
Isso demonstra que a adaptação é um processo contínuo.
Esperar que o sistema apresente uma rejeição para só então corrigir o problema pode significar retrabalho e maior pressão sobre a equipe. A preparação antecipada permite testar as mudanças com mais tranquilidade.
E as empresas que prestam diferentes tipos de serviço?
A necessidade de revisão pode ser ainda maior para empresas com um portfólio amplo.
Uma organização que presta serviços administrativos, tecnológicos, consultoria, manutenção ou outras atividades pode ter operações com características diferentes.
Nesses casos, é importante evitar uma parametrização genérica baseada apenas no nome comercial do serviço.
A classificação deve considerar a natureza efetiva da operação e as regras aplicáveis.
O Portal da NFS-e disponibiliza materiais técnicos que auxiliam na relação entre itens de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp. No entanto, a própria documentação informa que alguns materiais possuem caráter inicial e podem continuar sendo aprimorados.
Por isso, a consulta às fontes oficiais deve fazer parte da rotina de acompanhamento da empresa.
O que as empresas de serviços devem fazer agora?
A adaptação pode ser organizada em algumas frentes.
A primeira é tecnológica, verificando se o sistema emissor e suas integrações estão atualizados.
A segunda é cadastral, revisando os serviços, classificações e informações utilizadas na emissão das notas.
A terceira é operacional, testando diferentes tipos de emissão e verificando se os dados chegam corretamente ao documento fiscal.
A quarta é tributária, avaliando se o tratamento atribuído a cada operação corresponde à legislação e às especificações técnicas vigentes.
Por fim, existe a frente humana. As pessoas responsáveis pelo faturamento, financeiro, contabilidade e gestão precisam saber o que mudou e quais situações exigem atenção.
Essa integração pode evitar que um problema identificado na nota seja apenas corrigido depois de sua ocorrência. O ideal é que a empresa consiga identificar a origem da inconsistência antes da emissão.
A Reforma Tributária já faz parte da rotina do setor
Para as empresas de serviços, a Reforma Tributária deixou de ser um assunto distante.
As mudanças já aparecem nos documentos fiscais, nos sistemas e nas especificações técnicas. Ao mesmo tempo, a transição continuará por vários anos, com novas etapas e atualizações ao longo do processo.
Por isso, revisar agora não significa fazer uma adaptação definitiva e encerrar o assunto. Significa colocar a empresa em condições de acompanhar as próximas mudanças com menos improviso.
O mais importante é não tratar a NFS-e apenas como uma etapa burocrática. A nota fiscal reúne informações que precisam estar coerentes com o serviço prestado, os cadastros, os sistemas e o tratamento tributário da operação.
Para avaliar as mudanças da Reforma Tributária na emissão de NFS-e e revisar os processos da sua empresa, entre em contato com a equipe da Inup Contabilidade.
