Previdência Social: o que esperar para 2022?

Por Marize Alvarez

Está aí uma indagação de difícil resposta neste momento, porém já podemos fazer alguns prognósticos em face ao que vivemos nos últimos dois anos após a implementação da reforma previdenciária, aliada à pandemia da Covid-19 no mesmo período.

Em 11/21, a reforma da Previdência completou dois anos em vigor, tendo sido feita sob a alegação do déficit previdenciário encontrar-se em um patamar insuportável. Hoje, já provocou ela modificações expressivas na vida dos Segurados do RGPS, sobretudo em relação aos valores dos benefícios e aos requisitos mínimos para o requerimento da aposentadoria. Quanto ao Estado, especialistas afirmam que os efeitos positivos somente serão percebidos nos próximos anos, principalmente no que tange às contas públicas.

É importante lembrar que a tão necessária economia para os cofres públicos advinda da reforma estava inicialmente prevista para mais de R$ 1 trilhão, em dez anos, e acabou caindo para R$ 855 bilhões. Em que pese ter subsistido em larga escala, a expectativa de êxito se vê ameaçada não só pelos impactos causados pela pandemia, como também por um grave erro de planejamento da própria reforma, a qual se preocupou apenas em limitar direitos, sem buscar aprimorar sua fonte de receitas, como forma de se tornar eficazmente mais sustentável, de modo a não permanecer prisioneira de um déficit orçamentário. Sendo assim, não tarda muito novas alterações estarão sendo propostas ao sistema.

Há que se considerar ainda que a pandemia efetivamente acabou por provocar efeitos negativos também no déficit previdenciário, o qual teve um crescimento de 18,6% nos últimos dois anos de vigência da reforma, sendo que em 2020, o resultado entre a arrecadação e o total de benefícios ficou negativo em R$ 259,1 bilhões, e em 2021, até os nove primeiros meses, em R$ 225,3 bilhões. Este saldo negativo do RGPS, em termos nominais, já acumula R$ 484,4 bilhões nesses dois últimos anos e supera o total do déficit registrado nos dois anos anteriores à reforma, como informa o Boletim Estatístico da Previdência Social. Logicamente, o desemprego e a crise econômica agravada pela pandemia, contribuíram para o aumento deste déficit.

Para os Segurados, o cenário também não é dos mais positivos, pois além de já sofrerem com o absurdo de invariavelmente não terem acesso imediato aos benefícios por incapacidade temporária ou permanente em função das mazelas do próprio INSS, a base de cálculo desses benefícios foi alterada desfavoravelmente para os trabalhadores e estes, para buscarem a satisfação dos seus direitos em juízo, estão tendo que custear as perícias, mesmo sem condições financeiras para tal. Além disso, deve-se observar que as novas regras para a concessão e cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição estão bem mais contrárias ao Segurado, não sendo aconselhável que seja pleiteada sem o auxílio prévio de um especialista, a fim de analisar a melhor hipótese para o seu caso.

Quanto à pensão por morte, benefício que teve um grande aumento de requerimentos devido à pandemia, a atenção deve ser redobrada, haja vista que a nova regra reduziu a base de cálculo e o percentual da pensão, trazendo um grande prejuízo financeiro aos pensionistas, os quais, por maioria, somente se dão conta da vertiginosa queda na renda quando do recebimento do benefício.

Gostaria muito de fechar nossa última coluna do ano com notícias auspiciosas sobre a Previdência Social brasileira, mas infelizmente não tenho como fazer diferente. Assim, só me resta desejar a todos um 2022 mais positivo, com um olhar atento para quem vamos eleger, posto que será este o gestor destes nossos interesses daí por diante. Feliz Ano Novo pessoal!!!

Marize Alvarez

Marize Alvarez

Advogada e professora especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e Direito Civil e Processo Civil.

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