Justiça atrasada não é Justiça!

Por Luís Antônio de Aguiar Bittencourt, advogado, administrador, professor, especialista e mestre em Direito, MBA em Gestão

Como primeira matéria do ano da nossa coluna Fiel da Balança, na condição de professor de Processo Civil e advogado, não poderia deixar de analisar as expectativas do Judiciário para 2020, quanto ao alcance da tão sonhada efetividade na visão daquele que bate às portas do Judiciário buscando o reconhecimento do seu Direito. Estarei abordando o tema: tempo do processo.

O grande jurista Rui Barbosa, já em 1921, em sua Oração aos Moços, discurso para os formandos no curso de Direito da Faculdade de São Paulo, alertava que Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. Portanto, não é de hoje que estamos tentando enfrentar a morosidade da Justiça. Com a Emenda Constitucional 45 de 2004, o Legislador alterou a Lei Maior para no seu Art. 5º, inciso LXXVIII, estabelecer: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Ainda, no seu Art. 103-A, inaugura no Sistema Processual Brasileiro o Poder Vinculante dos Precedentes, um primeiro passo para a uniformização das decisões e, como consequência, um respeito à segurança jurídica e a celeridade processual.

Mas somente essas mudanças conceituais e processuais não foram suficientes para reduzir o número de processos que sobrecarregam o Judiciário e a morosidade decorrente. Em dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua publicação “Justiça em Números ano de 2019”, em final de 2018, o Brasil possuía 78.691.031 ações pendentes.

Com a inovação tecnológica, surgiu o processo judicial eletrônico e a inteligência artificial que aos poucos está sendo implantada nos Tribunais, reduzindo o tempo no julgamento dos recursos, pois já estarão agrupando matérias semelhantes e direcionando entendimentos. Nesse sentido, através da Portaria 25/2019, o CNJ instituiu o Laboratório de Inovação do Processo Judicial em Meio Eletrônico – Inova PJe – e o Centro de Inteligência Artificial Aplicada ao PJe. Segundo matéria publicada no site do CNJ, intitulada “Judiciário ganha agilidade com uso de inteligência artificial”, o vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela destaca: “O TJMG possui o Ágil, um robô que, por meio do título da ação, examina as varas do Estado e gabinetes de desembargadores para identificar desvios de distribuição, e também o Radar que, em tempo real, agrupa os processos, cria conjuntos e possibilita que o magistrado defina o padrão de decisão, considerando as mesmas causas e mesmos pedidos. Identificando o padrão, a decisão é aplicada pelo desembargador, que sinaliza que está correto e tudo é replicado em segundos”, explica.

Só nos resta aguardar os dados de 2020, atentos, pois a celeridade não pode prejudicar a qualidade na apreciação do Direito.

Em síntese: o Judiciário deve continuar buscando meios para a efetiva aplicação da Justiça e, no dizer do Jurisconsulto Ulpiano: Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi (Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu).

Luis Antonio de Aguiar Bittencour

Luis Antonio de Aguiar Bittencour

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