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Possibilidade de reconhecimento dos animais de estimação como seres passíveis de proteção jurídica no novo Código Civil

Possibilidade de reconhecimento dos animais de estimação como seres passíveis de proteção jurídica no novo Código Civil
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Atualmente muito se ouve falar sobre a reforma do Código Civil, que está em plena tramitação, e as inúmeras modificações que decorrerão dessa reforma.

Alguns temas tratados na reforma do Código Civil chamam muita atenção. Um deles é o reconhecimento dos pets como seres vivos sencientes, ou seja, capazes de ter sensações, e por isso passíveis de proteção jurídica.

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Como o assunto (reforma do Código Civil) está em alta, ouvimos inúmeros comentários (alguns a favor outros contra) mas uma coisa tem que ser dita: o reconhecimento dos pets como seres vivos sencientes já é uma prática adotada no nosso dia a dia, pois muitas decisões judiciais assim já estabelecem.

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Atualmente os animais de estimação passaram a fazer parte da família, tamanho o afeto que orbita em torno dessa relação. E, em razão disso, quando se trata de ação de divórcio, por exemplo, as decisões judiciais passaram a focar não só no bem estar dos divorciandos, mas também no bem estar dos pets.

Então, por exemplo, quando no divórcio litigioso os demandantes não definem como será a relação deles com os animais de estimação, o juiz pode estabelecer regras sobre a custódia, a visita e o custeio das despesas dos pets.

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Quando ao contrário, o divórcio é consensual, amigável, portanto, as partes podem compor sobre todos os temas relativos à dissolução do casamento, inclusive aqueles relacionados aos animais de estimação.

O que percebemos, tanto pela evolução jurisprudencial quanto pela reforma do Código Civil, é que o Direito vem conferindo às relações existentes entre os tutores e os animais de estimação um reconhecimento que ultrapassa o interesse dos humanos, mas salvaguarda também os interesses dos pets, que como se disse, é reconhecidamente um ser vivo senciente.

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Fico por aqui. Até a próxima.

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