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Posso fazer um Testamento deixando tudo para terceiros, mesmo tendo diversos parentes?

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Primeiramente é importante dizer que o Testamento é um documento onde uma pessoa, maior e capaz, manifesta sua vontade indicando o que deve ser feito com seu patrimônio após seu falecimento.

Esse documento, para que tenha validade, deve observar as regras impostas pela legislação brasileira.

Acontece que a legislação impõe limites para a disposição do patrimônio da pessoa falecida.

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Prescreve o Código Civil Brasileiro:

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Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

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Eis o limite previsto na legislação, ou seja, se o Testador tiver descendentes (filhos), ascendentes (pai e mãe) e cônjuge não poderá, através de Testamento, dispor da totalidade do patrimônio, pois a esses pertencerão a metade dos bens após o falecimento.

Na hipótese de não haver herdeiros necessários (filhos, pai e mãe e cônjuge), o Testador pode, a seu critério, mesmo tendo outros parentes, deixar seu patrimônio para quem escolher (parentes ou não), devendo, repito, ser observado os critérios legais para que o Testamento seja cumprido após seu falecimento.

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Por outro lado, não havendo Testamento, o patrimônio do falecido deverá ser dividido pelos seus herdeiros legítimos, como por exemplo: irmãos, tios, sobrinhos, etc, na conformidade com a disposição contida no artigo 1.788 do Código Civil.

Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

Fico por aqui. Feliz ano novo!!

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