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Responsabilidade dos internautas em suas manifestações nos ambientes virtuais

19 crime cibernetico
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Foto: Freepik
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Nessa semana veiculou nos mais variados meios de comunicação o caso da empregada que usou as redes sociais para difamar a Empresa onde trabalhava e, por essa razão, foi demitida por justa causa.

Esse fato me chamou muita atenção, não pelo resultado do julgamento, mas pela postura da empregada que ignorou o ambiente virtual em que se encontrava e deliberou difamar outrem.

Já não conseguimos pensar num mundo sem a internet, não é mais possível deixar de conviver digitalmente. Modernamente dedicamos muitas horas do dia conectados com as mais variadas pessoas (boas e más, honestas e desonestas) e atividades (trabalho, pesquisa, finanças, lazer, bate papo, relacionamentos), dentre outros.

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Acontece que alguns internautas ignoram o fato de que o ambiente virtual é rodeado de regras, assim como a vida fora desse ambiente. É preciso ter em mente que o que não pode na internet é exatamente o que não pode fora dela, ou seja, no ambiente físico.

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Podemos utilizar como exemplo aqueles casos em que um relacionamento amoroso não termina bem e um dos envolvidos resolve publicizar conteúdos íntimos do outro, sem seu consentimento, com objetivo de vingança ou humilhação. Esse é um crime previsto no Código Penal, artigo 218-C e tem pena prevista de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão.

Também o velho conhecido crime de estelionato pode ser praticado no meio virtual, inclusive muito tem se falado em estelionato sentimental. Este crime tem previsão no artigo 171 do Código Penal e tem como principal característica a prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem.

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Além desses dois exemplos citados, tem sido comum encontrar no meio virtual a prática de crimes como calunia, injúria, difamação, racismo, homofobia e por aí vai.

E por mais incrível que possa parecer, em alguns casos, a pessoa que pratica delito no ambiente virtual não tem ideia de que sua conduta é ilegal, pois acredita que naquele ambiente reina a liberdade absoluta, é “terra de ninguém” onde não há punição e prevalece a máxima da liberdade de expressão.

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Não é bem assim!!!

Vou repetir: o que é crime no ambiente físico também é no ambiente virtual, e não podemos esquecer do velho ditado que diz que “o seu direito termina onde começa o do outro”, ou seja, o direito de cada indivíduo está limitado ao direito do outro.

Pensando assim vamos longe, livres da prática de crimes e primando pelo respeito em todos os tipos de ambiente.

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Fico por aqui. Até a próxima.

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