
Como sabem, estamos no “agosto lilás”, um mês voltado à conscientização, prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, esta que pode ser física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Hoje eu escolhi falar sobre a violência sexual – que constitui uma das mais graves formas de violação da dignidade, da liberdade e da integridade física e psicológica da mulher – e da Lei conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”.
Para além dos traumas psicológicos que as vítimas de violência sexual enfrentarão, existem as consequências imediatas desta violação que trazem risco à saúde, tais como possibilidade de gravidez e contaminação por infecções sexualmente transmissíveis.
Pensando nisso, entrou em vigor a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte que representa importante instrumento de proteção e acolhimento das pessoas vítimas de violência sexual.
Com a entrada em vigor dessa Lei, os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) passaram a oferecer atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas, independentemente de sua condição econômica, assegurando tratamento imediato das lesões físicas e atendimento psicológico, o acolhimento médico para prevenção da gravidez, realizar a profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis e exames.
Outro aspecto importante da referida Lei é que ela ultrapassa a dimensão do atendimento médico, ela também busca preservar a dignidade da vítima, cujo atendimento deve ser realizado com respeito à privacidade, à autonomia e às decisões da pessoa atendida, evitando procedimentos ou questionamentos que possam produzir revitimização, pois uma coisa é certa: a vítima de violência sexual não pode ser tratada como responsável pelo crime que sofreu, tampouco submetida a julgamentos morais durante a busca por atendimento.
A Lei do Minuto Seguinte representa uma importante conquista na proteção das vítimas de violência sexual. Seu principal significado está na compreensão de que cada minuto importa para preservar a saúde, prevenir consequências, acolher emocionalmente, proteger a dignidade e oferecer à vítima condições para reconstruir sua vida. Garantir esse atendimento é, acima de tudo, reconhecer que nenhuma vítima deve enfrentar sozinha as consequências de uma violência que jamais deveria ter sofrido.
Fico por aqui. Até a próxima.
