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Vazamento de dados pessoais pode gerar indenização

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Foto: Freepik
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Não é novidade que em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define regras para o tratamento dos dados pessoais, seja no meio físico ou digital, visando proteger os direitos fundamentais à privacidade e à liberdade.

A LGPD divide as informações em dados pessoais e dados sensíveis. Dados pessoais é o conjunto de informações que identificam uma determinada pessoa, tais como: nome, CPF, endereço, e-mail. Dados pessoais sensíveis são aqueles que distinguem determinada pessoa: sexo, raça, informações relacionadas à saúde, religião, identidade de gênero.

A utilização dos dados pessoais, após a entrada em vigor da LGPD, só podo ocorrer com o consentimento do titular dos dados.

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Acontece que na era digital que vivemos, as Empresas e organizações que coletam informações pessoais estão sendo bombardeadas e não rato ocorre o vazamento desses dados, que pode gerar sérios problemas àqueles que coletam os dados, pois a legislação prevê aplicação de sanções.

Entretanto, em relação à vítima que teve seus dados divulgados surge o questionamento relativo ao direito de ser indenizado por danos morais.

É sempre bom lembrar que os danos morais se referem ao sofrimento emocional, constrangimento, ansiedade ou trauma psicológico que uma pessoa experimenta como resultado de um evento prejudicial.

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No caso em análise, segundo decisões dos Tribunais, o vazamento dos dados pode gerar obrigação de indenizar, seja porque expõe os dados sigilosos da vítima que pode ser alvo dos mais variados golpes, do medo de utilização indevida de sua identidade ou porque pode ser considerado má prestação dos serviços daquele que deveria guardar os dados e não o fez.

No entanto, o valor da indenização pelos danos morais suportados pela vítima dependerá de vários fatores e será analisado caso a caso. Mas seja como for, é importante ficarmos atentos para buscar esse direito no caso de violação da Lei Geral de Proteção de Dados.

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Fico por aqui. Até a próxima.

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