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Multiparentalidade: você sabe o que é?

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Foto: Freepik
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Inicialmente é preciso conceituar a multiparentalidade, que é o reconhecimento das diversas configurações de família, além daquelas formadas por vínculos biológicos, como por exemplo, quando uma criança possui dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai, só dois pais ou duas mães, ou seja, pais ou mães biológicos e socioafetivos.

A partir de novembro de 2017, o conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o registro em Cartório da filiação socioafetiva, tornando visíveis aqueles que eram invisíveis por não fazerem parte do antigo conceito de família: aquela formada pelo casamento entre homem e mulher.

Esse avanço impede, por exemplo, que aquele que foi criado como filho – mas sem o devido registro – seja excluído da herança após o falecimento dos pais, por não ter o reconhecimento da relação de parentesco pelos filhos biológicos.

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Possibilita que casais homoafetivos se tornem pais ou mães por meio da adoção ou outro método conceptivo.

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Possibilita também que casais héteros que optaram pela adoção concordem com a permanência do nome dos pais biológicos no registro de nascimento dos filhos.

Possibilita, ainda, que padrastos e madrastas, em razão do afeto e da convivência, incluam seus respectivos nomes nos registros de nascimentos dos seus filhos socioafetivos.

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Nota-se que atualmente não é o vínculo conjugal ou o formato da constituição da família que caracteriza o vínculo de filiação, ao contrário, esse vínculo é baseado no afeto, no amor.

Por muitos anos as relações humanas, incluindo aí as relações familiares, foram engessadas por uma legislação ultrapassada e por uma sociedade com ideias rígidas, hostis e preconceituosas.

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Modernamente, o grande norteador das relações familiares é o afeto, e ao consentir que este afeto faça parte das relações humanas os conflitos são amenizados, sobretudo porque a legislação nem sempre consegue acompanhar a dinamicidade das relações sociais, como ocorre no campo do direito de família.

Fico por aqui. Até a próxima.

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