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Mitos e verdades sobre a guarda compartilhada dos filhos

11 foto guarda compartilhada

Content young couple touching fists. Front view of happy young man and woman showing fist bump gesture and smiling at camera on white background. Togetherness concept

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O regime de guarda compartilhada é uma realidade na vida de diversas famílias brasileiras e ocorre quando os genitores se separam e precisam decidir como ficam as regras para a guarda, visita e pensão alimentícia dos filhos.

Na minha opinião, o maior mito sobre a guarda compartilhada é pensar que os filhos alternarão a residência, ou seja, passarão uns dias na casa de um e outros dias na casa do outro.

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Outro mito sobre a guarda compartilhada é que ela não pode ser exercida quando os pais residem em cidades diferentes. Como se disse anteriormente, esse regime não serve para alternar a residência dos filhos, e a escolha da moradia deles sempre deverá levar em conta seus interesses.

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A verdade é que na guarda compartilhada será fixada como residência, aquela de apenas um dos pais, mas ambos compartilharão a vida dos filhos, decidindo em conjunto sobre todas as questões relacionadas a eles.

Também é um mito que o pai ou a mãe que não reside com os filhos pode visitá-los livremente. A regra geral é que a visitação seja definida respeitando a rotina dos pais e dos filhos, considerando os períodos de feriados e férias escolares, inclusive.

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É verdade que a guarda compartilhada é o regime prioritário no nosso ordenamento jurídico, porém, desde que seja um desejo de ambos os pais e sejam resguardados os interesses dos filhos.

Além disso, também é verdade que o regime de guarda pode ser modificado a qualquer tempo, a pedido de um dos genitores, desde que justificadamente.

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Espero que tenha colaborado na compreensão dessa forma de convivência entre pais e filhos, pois é um tema que sempre gera muitas dúvidas.

Fico por aqui. Até a próxima.

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