O regime de guarda compartilhada é uma realidade na vida de diversas famílias brasileiras e ocorre quando os genitores se separam e precisam decidir como ficam as regras para a guarda, visita e pensão alimentícia dos filhos.
Na minha opinião, o maior mito sobre a guarda compartilhada é pensar que os filhos alternarão a residência, ou seja, passarão uns dias na casa de um e outros dias na casa do outro.
Outro mito sobre a guarda compartilhada é que ela não pode ser exercida quando os pais residem em cidades diferentes. Como se disse anteriormente, esse regime não serve para alternar a residência dos filhos, e a escolha da moradia deles sempre deverá levar em conta seus interesses.
A verdade é que na guarda compartilhada será fixada como residência, aquela de apenas um dos pais, mas ambos compartilharão a vida dos filhos, decidindo em conjunto sobre todas as questões relacionadas a eles.
Também é um mito que o pai ou a mãe que não reside com os filhos pode visitá-los livremente. A regra geral é que a visitação seja definida respeitando a rotina dos pais e dos filhos, considerando os períodos de feriados e férias escolares, inclusive.
É verdade que a guarda compartilhada é o regime prioritário no nosso ordenamento jurídico, porém, desde que seja um desejo de ambos os pais e sejam resguardados os interesses dos filhos.
Além disso, também é verdade que o regime de guarda pode ser modificado a qualquer tempo, a pedido de um dos genitores, desde que justificadamente.
Espero que tenha colaborado na compreensão dessa forma de convivência entre pais e filhos, pois é um tema que sempre gera muitas dúvidas.
Fico por aqui. Até a próxima.