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Existe limite para o Poder Diretivo do Empregador?

13 foto relacao de emprego
Foto: Freepik
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O empregador tem o poder diretivo, ou seja, a direção da prestação de serviço, e o empregado, ao firmar um contrato de trabalho, se compromete a prestar os serviços ali mencionados, submetido ao comando do empregador, tendo como contraprestação a remuneração.

Com o passar dos anos o poder conferido ao empregador foi tomando outros contornos em razão da conquista das garantias legais mínimas dos empregados, e por isso atualmente o poder diretivo está submetido ao limite legal, contratual e do direito da personalidade do empregado.

Os dois primeiros limites (legal e contratual) são de fácil compreensão, mas sempre recai dúvida sobre os limites do empregador em relação ao direito da personalidade.

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Os direitos da personalidade estão previstos no Código Civil, artigos 11 ao 21 e são todos aqueles relacionados ao indivíduo, aí compreendido seu corpo, sua imagem, seu nome e todos os aspectos que caracterizam sua identidade.

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É importante dar atenção para o estrito cumprimento do contrato de trabalho, não podendo o empregador suprimir os direitos do empregado – contratuais, legais ou constitucionais – tais como horário de almoço, descanso remunerado, férias, 13º salário, nem praticar perseguição, constrangimento, etc.

Concluindo, o empregador não pode exercer de forma deliberada e absoluta seu poder sobre o empregado, devendo respeitar não só os direitos trabalhistas e fundamentais, como também princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé.

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Fico por aqui. Até a próxima.

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