Após anos permitindo que trabalhadores tivessem acesso a parcelas do montante disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saque-aniversário passou por grandes mudanças, recebendo novas regras que entraram em vigor no início do mês.
As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo, reduzem significativamente o acesso ao valor, uma vez que limitam o número de operações e até mesmo a quantia que pode ser sacada, com o intuito de preservar grande parte do saldo arrecadado.
Entretanto, apesar da justificativa, organizações como a Proteste Euroconsumers-Brasil apontam que as novas medidas podem causar diversos impactos negativos na saúde financeira de muitos brasileiros, revertendo muitos avanços conquistados pelo saque-aniversário.
Vale lembrar que, de acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas, grande parte dos recursos sacados foram utilizados para pagamento de dívidas, mas também houveram investimentos em consumo essencial e poupança, o que resultou em um saldo bilionário para a economia.
Para a Proteste, o único defeito do saque-aniversário era a impossibilidade de acessar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Por conta disso, segundo o portal Terra, a organização pretende atuar junto ao Congresso Nacional e órgãos competentes para defender a revisão das medidas e, desta forma, assegurar que o FGTS continue cumprindo sua importante função social e econômica.
Novas regras do saque-aniversário do FGTS: confira as mudanças
A nova regulamentação do saque-aniversário do FGTS impacta tanto os novos solicitantes quanto os trabalhadores que aderiram à modalidade anteriormente, e de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), servirão para proteger tanto os trabalhadores quanto as instituições financeiras envolvidas no processo. As regras incluem:
- Prazo de carência: após aderir ao saque-aniversário, os solicitantes precisarão aguardar um prazo de 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação do saldo;
- Limite de valores: as antecipações terão um limite mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário;
- Limite de operações: será possível realizar apenas 1 contratação do saque-aniversário por ano;
- Limite de frequência: nos primeiros meses da nova regra, será possível antecipar até 5 parcelas de R$ 500. Contudo, a partir de determinado período, o limite será de apenas 3.





