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Trabalhadores que estão mal de dinheiro vão ser salvos pelo INSS

Por João Carlos Gomes
22/09/2025
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Embora a aposentadoria seja o principal objetivo de grande parte dos trabalhadores, principalmente por representar o afastamento definitivo do mercado de trabalho com garantia de renda mensal, os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem sempre atendem às expectativas.

Ainda mais considerando que, conforme a média de contribuições realizadas durante os anos de serviço, o benefício previdenciário pode se limitar ao salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em R$ 1.518.

E para trabalhadores que planejam se mudar para o exterior após a aposentadoria, o valor pode não ser favorável. No entanto, a advogada Ingrid Magalhães, que é especialista em direito previdenciário divulgou, em suas redes sociais, um vídeo detalhando alternativas para ampliar o valor do benefício.

De acordo com ela, pessoas que já não residem mais no Brasil podem realizar contribuições estratégicas para melhorar a média da aposentadoria, e assim já garantir uma remuneração significativamente maior.

Além disso, a advogada também falou sobre a possibilidade de se aposentar nos dois países. “[…] Você pode ter duas aposentadorias. A do Brasil e a do país onde você vive. Uma não precisa atrapalhar a outra”, disse Ingrid (via TV Foco).

Ela destacou que, mesmo havendo a possibilidade de somar períodos de contribuição entre países com acordo internacional de previdência, a medida nem sempre compensa. Por isso, é fundamental consultar um advogado previdenciário de confiança para tomar a melhor decisão.

Como aumentar a contribuição do INSS?

Trabalhadores autônomos ou Microempreendedores Indivuais (MEIs) podem optar por contribuir com um valor maior do que o mínimo obrigatório, encaminhando um pagamento extra à Previdência Social. Com isso, o valor pago pelo INSS na aposentadoria será elevado.

Já no caso dos empregados do regime CLT, qualquer contribuição extra deve ser realizada por fora do contrato de trabalho, uma vez que a alíquota e a base de cálculo são estabelecidas pela lei.

Neste caso, o segurado pode optar por ampliar suas fontes de renda, passando a contribuir como autônomo ou facultativo, e assim elevar o valor total destinado à Previdência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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