Para cada empresa em que o trabalhador é registrado, é aberta uma nova conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que mensalmente, recebe depósitos equivalentes a 8% do salário bruto, feitos pelos empregadores.
Nos casos de demissão voluntária ou mudança de emprego, o valor não pode ser sacado, e com isso, acaba ficando guardado na Caixa Econômica Federal e sendo completamente esquecido pelos trabalhadores.
E vale destacar que, quando há saldo disponível no FGTS, mesmo que de contas inativas, o montante ainda rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que pode resultar em um valor extra significativo com o tempo.
Para conferir todas as informações sobre todas as contas do FGTS, a Caixa disponibilizou um aplicativo exclusivo, com o qual empregados podem ter acesso a todas as suas contas do fundo, para assim confirmar se há algum valor disponível.
Entretanto, é importante ressaltar que a existência do montante não garante o saque, pois o FGTS mantém regras rigorosas para sua liberação. Sendo assim, antes de abrir uma solicitação, é preciso confirmar se ela se enquadra nas condições de saque.
Saque do FGTS: condições para trabalhadores
A princípio, trabalhadores com carteira assinada só têm acesso ao saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa ou por meio do saque-aniversário, que permite retirar uma parcela específica do montante disponível. Contudo, existem exceções, aplicáveis nas seguintes situações (via Caixa):
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Desastre natural (Saque Calamidade);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Doenças Graves;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de Órtese e Prótese;
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.





