Durante muitos anos, o trabalho de empregada doméstica teve uma forte ligação com a informalidade. Contudo, em meados de 2015, o governo decidiu agir contra o sucateamento da função.
Isso porque, na época foi aprovada a Lei Complementar nº 150/2015, que complementa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 72/2013, também conhecida como PEC das Domésticas, equiparando o direito dos empregados aos dos demais trabalhadores.
Um dos principais inclui o direito ao salário mínimo, que atualmente, equivale a R$ 1.518 mensais. Com isso, empregados domésticos passaram a receber cerca de R$ 6,90 por hora trabalhada com proteção legal.
E vale destacar que, por se tratar de uma alteração constitucional, a decisão tem validade em todo o território nacional. Por isso, a grande maioria dos estados adota o valor como piso para a categoria.
Entretanto, em certos locais, o pagamento mensal pode ultrapassar o piso, considerando que o valor pago por hora é ainda maior. De acordo com o portal Diário do Comércio, são eles:
- Paraná: R$ 2.057,59 – R$ 9,35 por hora;
- Rio Grande do Sul: R$ 1.789,04 – R$ 8,13 por hora;
- Santa Catarina: R$ 1.730 – R$ 7,86 por hora;
- São Paulo: R$ 1.804 – R$ 8,20 por hora.
13º salário: empregados também têm direito
Além da remuneração mensal equiparada ao piso nacional, o 13º salário, que é pago aos trabalhadores nos últimos meses do ano, também se tornou um direito dos empregados domésticos após a aprovação da complementação da PEC das Domésticas em 2015.
O valor é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano, sendo 1/12 do salário para cada mês, e é dividido em duas parcelas, que são depositadas entre novembro e dezembro.
A primeira parcela é equivalente a metade do salário bruto do empregado, enquanto a segunda parcela é o restante, com os descontos legais de impostos e INSS, seguindo o modelo estabelecido pela CLT.





