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Saiba como calcular o 13º salário e a data que vai cair no seu banco

Por Jeferson Carvalho
06/11/2025
13º salário

Saiba como calcular o 13º salário e a data que vai cair no seu banco - Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Com a chegada de novembro, também se aproxima um dos momentos mais aguardados do ano pelos trabalhadores brasileiros: o pagamento do 13º salário.

A primeira parcela da gratificação deve ser depositada até o fim do mês, e junto com a expectativa pelo valor extra, surgem dúvidas comuns sobre o cálculo, os descontos e as datas exatas em que o dinheiro será creditado.

Saiba como calcular o 13º salário e a data que vai cair no seu banco

O décimo terceiro salário, também chamado de abono natalino, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido suas funções por pelo menos 15 dias em um determinado mês ao longo do ano.

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, embora em 2025 a maioria já tenha recebido o valor antecipadamente, entre abril e maio. Apenas quem começou a receber após julho deve receber a gratificação proporcional no fim do ano.

O valor do 13º corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados. Para quem esteve empregado o ano inteiro, o valor equivale a um salário cheio.

No caso de contratos iniciados ou encerrados ao longo do ano, o cálculo é proporcional aos meses de serviço, desde que o funcionário tenha atuado ao menos 15 dias em cada um deles.

O total apurado é dividido em duas parcelas: a primeira é paga de forma integral, sem descontos; a segunda sofre as deduções de INSS e, para quem se enquadra, do Imposto de Renda.

Horas extras aumentam valor do pagamento

Os trabalhadores que costumam fazer horas extras com frequência também verão esse esforço refletido na gratificação, já que a média dessas horas é somada ao valor-base do 13º.

Já quem foi demitido ou pediu desligamento recebe o valor proporcional junto com as verbas rescisórias, em pagamento único.

Em relação ao cronograma, a primeira parcela deve estar na conta até 30 de novembro. A segunda, com os devidos descontos aplicados, será depositada até o dia 20 de dezembro.

No entanto, algumas empresas podem optar por antecipar a primeira metade junto com as férias ou realizar o pagamento completo de uma só vez, desde que respeitem os prazos legais.

O 13º é, além de um direito, uma oportunidade de aliviar o orçamento no fim do ano, seja para quitar dívidas, planejar festas ou reforçar a poupança.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Jeferson Carvalho

Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão!

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