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Reforma da Previdência pode ser alterada pelo STF

Por João Carlos Gomes
21/11/2025
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 103, em 2019, a Previdência Social passou por uma ampla reforma que, ainda hoje, continua impactando a vida de milhões de brasileiros que contribuem ou já são beneficiários do regime.

Vale lembrar que a medida alterou pontos importantes, como a idade mínima para aposentadoria, cálculo dos benefícios e ainda implementou regras de transição. Contudo, ações do Supremo Tribunal Federal (STF) podem acarretar impulsionar novas mudanças.

Grande parte das normas estabelecidas pela Reforma de 2019 estão sendo questionadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) analisadas pela Corte e podem impactar diretamente aposentadorias, pensões e o equilíbrio das contas públicas caso alteradas. Entre os pontos analisados, destacam-se (via Contábeis):

  • Contribuição de servidores ativos e inativos;
  • Idade mínima para aposentadoria de mulheres servidoras;
  • Limites para aposentadoria especial;
  • Proibição da conversão de tempo especial em comum;
  • Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Tempo mínimo de contribuição para mulheres no serviço público.

Relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento já apresenta divisão entre os ministros. Afinal, enquanto Barroso se manifestou favoravelmente à reforma de 2019, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, apresentou entendimento contrário.

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Quando as decisões do STF entram em vigor?

Apesar da relevância da pauta, a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A previsão é de que o julgamento seja retomado a partir do dia 3 de dezembro, mas é provável que as ADIs ainda demorem a ser votadas.

Isso porque o STF conta ainda com outras duas ações igualmente relevantes em sua pauta para o período, sendo elas referentes ao cálculo das aposentadorias por invalidez e à idade mínima da aposentadoria especial, bem como a proibição de conversão para o regime comum.

Em ambos os casos, as decisões da Corte terão repercussão geral, sendo válidas para todos os processos semelhantes em andamento no país. E estima-se que as ADIs terão os mesmos efeitos quando determinadas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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