Durante a pandemia de COVID-19, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por meio de uma videoconferência, suspender a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória nº 927/2020, que permitia a adoção de medidas de trabalho excepcionais.
Um deles foi o artigo 31, que restringia a atuação dos auditores fiscais do trabalho à mera atividade de orientação. Embora a decisão tenha gerado controvérsias, sobretudo pelos riscos que poderia representar aos trabalhadores, ainda assim o texto acabou sendo aprovado.
Todavia, uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Bahia fez valer o tempo de serviço prestado durante o período, garantindo aos auditores o direito de utilizar esse tempo para fins de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Licença-Prêmio.
Conforme divulgado pelo portal oficial do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), auditores ativos já foram beneficiados com o ATS, recebendo o valor nos contracheques do mês de outubro.
Agora, a organização afirmou estar negociando com a Superintendência de Previdência da Bahia (SUPREV-BA) para averiguar a possibilidade do benefício ser estendido a aposentados que, durante o período entre maio de 2020 e dezembro de 2021, também estavam em atividade.
IAF busca acordo para garantir pagamento retroativo referente à pandemia
Vale destacar que a decisão do TJ-BA englobou apenas trabalhadores que prestaram serviços durante 2020 e 2021. Porém, levando em conta que o período da pandemia ainda se estendeu por mais algum tempo, o IAF Sindical também busca firmar um acordo que permita o pagamento dos valores retroativos.
Com o intuito de reduzir novas judicializações, a organização passou a dialogar com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e estabeleceu medidas como a cobrança por meio de ação ordinária referente ao período de janeiro de 2022 a maio de 2023, além da execução no próprio mandado de segurança para o período a partir de maio de 2023.
Em seu portal oficial, o IAF afirmou que trabalha para consolidar uma solução administrativa eficaz e coletiva. Entretanto, caso não obtenha sucesso, a entidade informou que adotará imediatamente as medidas judiciais cabíveis.





