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Quem paga o IPTU no aluguel: o dono ou o inquilino?

Por Jeferson Carvalho
19/10/2025
Quem paga o IPTU no aluguel, o dono ou o inquilino? - Imagem: Agência Brasil

Quem paga o IPTU no aluguel, o dono ou o inquilino? - Imagem: Agência Brasil

O Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU, é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas.

O valor arrecadado com esse imposto é uma das principais fontes de receita para os municípios e é utilizado em serviços públicos essenciais, como manutenção de ruas, iluminação, saneamento e segurança.

Por isso, manter o pagamento do IPTU em dia não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma forma de contribuir para o funcionamento da cidade.

Quem paga o IPTU no aluguel, o dono ou o inquilino?

Entretanto, quando o imóvel está alugado, surge uma dúvida frequente: afinal, quem deve pagar o IPTU, o proprietário ou o inquilino? A resposta envolve uma distinção entre o que diz a lei civil e o que determina o código tributário.

O Código Tributário Nacional define que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, ou seja, é ele quem responde legalmente diante da prefeitura pelo pagamento do imposto.

Mesmo que o imóvel esteja alugado, a responsabilidade perante o município continua sendo do dono.

No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o contrato de locação transfira essa obrigação para o inquilino, desde que haja uma cláusula expressa nesse sentido.

Em outras palavras, o locador pode exigir que o locatário arque com o IPTU enquanto estiver ocupando o imóvel, mas essa condição precisa estar registrada de forma clara no contrato.

E se o inquilino não pagar o IPTU?

Se o inquilino deixar de pagar o IPTU que assumiu contratualmente, o município continuará cobrando a dívida do proprietário, já que é ele o responsável legal.

O dono do imóvel, por sua vez, poderá entrar com uma ação judicial para cobrar os valores do inquilino inadimplente. Isso pode incluir, em casos mais graves, a rescisão do contrato de aluguel ou até o pedido de despejo.

Em situações como aumentos inesperados do imposto ou divergências sobre os valores cobrados, o inquilino não tem legitimidade para contestar diretamente junto à prefeitura. Esse tipo de contestação só pode ser feito pelo proprietário, já que é ele o titular do imóvel.

Portanto, o ideal é que tanto locadores quanto locatários alinhem bem esses pontos antes da assinatura do contrato e mantenham uma comunicação clara durante a vigência da locação, evitando transtornos futuros com a cobrança do IPTU.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caro leitor,

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Jeferson Carvalho

Jeferson Carvalho

Jornalista apaixonado pela profissão!

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