Destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo, a pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passa a ser pago após o falecimento do contribuinte.
Por conta da popularidade de leis antigas, como a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) de 1960, persiste a crença de que a pensão por morte é vitalícia. No entanto, o benefício passou por mudanças ao longo dos anos que, apesar de significativas podem ter passado despercebidas.
E uma delas refere-se especificamente à duração do pagamento, que em determinadas condições, pode chegar a apenas 120 dias (4 meses), que começam a ser contados a partir da data do óbito do segurado. De acordo com a lei atual, isso vale para os seguintes casos (via Gov.br):
- Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
- Se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.
Sendo assim, beneficiários que se enquadrarem nas situações descritas precisam ter em mente não apenas que o benefício é temporário, mas também que ele durará por um período relativamente curto.
Duração da pensão por morte é variável
Mesmo cumprindo os requisitos mencionados, é importante lembrar que a pensão por morte não é vitalícia em todos os casos. Afinal, conforme definido pela Portaria ME nº 424/2020, os prazos variam de acordo com a idade do dependente, sendo eles:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
Sendo assim, a pensão por morte só será concedida de forma vitalícia para o cônjuge ou companheiro que tinha 45 anos ou mais ao falecimento do segurado. Contudo, também há exceções para dependentes com deficiência grave, intelectual, mental ou em situação de invalidez.





