Em 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu a Instrução Normativa nº 136/22, que dispensava a autorização judicial para consignado de incapazes, bastando a assinatura do representante legal. No entanto, a partir deste ano, a autarquia voltou a modificar o procedimento.
Por conta da IN nº 190/25, assinada recentemente pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, a contratação de empréstimos consignados para beneficiários civilmente incapazes voltará a depender de aprovação judicial, assegurando a preservação de seus recursos.
A decisão começou a ser levada em conta após a divulgação de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que questionava a dispensa, e ganhou força por conta de uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), proferida em junho de 2025.
Com a assinatura da IN, novos contratos de consignado firmados em nome de incapazes só poderão ser validados com autorização expressa do Poder Judiciário. E de acordo com o INSS, todas as instituições financeiras já foram notificadas sobre a regra.
Portanto, contratos assinados apenas pelo representante legal não poderão ser validados pelas instituições conveniadas, sendo necessária a autorização judicial.
Contratos de empréstimo firmados anteriormente permanecem válidos
Apesar da importância da mudança, o INSS esclareceu que ela se aplica apenas a novas solicitações. Assim, todos os contratos firmados antes da vigência da IN 190/2025 permanecerão inalterados.
A mudança assegura que contratos celebrados anteriormente mantenham a segurança jurídica para todas as partes envolvidas, evitando questionamentos legais e garantindo que os direitos permaneçam preservados mesmo após a entrada em vigor da nova norma.
Passo a passo para contratar novos empréstimos consignados do INSS conforme a nova IN
Após avaliar a real necessidade do crédito e reunir toda a documentação exigida, os representantes interessados em contratar o empréstimo do INSS deverão solicitar a permissão junto à vara competente, informando detalhes do empréstimo e justificando a necessidade da operação.
Somente após a obtenção da autorização judicial, a instituição financeira selecionada poderá efetivar o contrato e, assim, iniciar os descontos em folha.





