Desde o final de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se dedicado intensamente à restituição de valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, principalmente em razão da implementação do plano de ressarcimento.
Definida em parceria com entidades como Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), entre outros, a estratégia consiste em um acordo que precisa ser aceito pelos beneficiários que foram lesados.
E vale destacar que, até o presente momento, estima-se que pelo menos 2 milhões de beneficiários já aderiram ao acordo, o que corresponde a cerca de 70% dos aposentados e pensionistas elegíveis.
Os pagamentos estão sendo processados diariamente, em lotes de 100 mil solicitantes, seguindo a sequência de adesão. Desta forma, beneficiários que aderiram previamente ao acordo de restituição podem já ter recebido o pagamento.
Como aderir ao acordo de restituição do INSS?
É importante ressaltar que, apesar do grande número de beneficiários, apenas aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades responsáveis em até 15 dias úteis tiveram direito a aderir ao acordo de restituição.
Portanto, é necessário primeiramente questionar quaisquer cobranças indevidas através da central de atendimento do INSS no telefone 135, no aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios para dar início ao procedimento. A contestação pode ser feita até o dia 14 de novembro.
Se não houver resposta dentro do prazo mencionado anteriormente, o beneficiário poderá aderir ao acordo de devolução pelos seguintes canais:
Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS utilizando as credenciais da conta Gov.br;
- Vá até a aba “Consultar Pedidos” e, posteriormente, selecione o item “Cumprir Exigência”;
- Selecione a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página, e por último, “Enviar”.
Agências dos Correios
O beneficiário que desejar aderir presencialmente deve comparecer à agência dos Correios mais próxima, apresentar a documentação exigida e manifestar formalmente seu interesse em aderir ao acordo de restituição.





