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Mais de R$ 300 milhões sacaram valor esquecido; saiba se você tem

Por João Carlos Gomes
14/08/2025
Foto: Eduardo Soares/Unsplash

Foto: Eduardo Soares/Unsplash

Lançado pelo Banco Central (BC) originalmente em 2022, o Sistema de Valores a Receber (SVR) ofereceu à população a oportunidade de consultar e resgatar valores esquecidos em instituições financeiras, que muitos acreditavam já terem perdido.

E mesmo já tendo se passado três anos desde o início da iniciativa, ela continua fazendo sucesso entre os brasileiros, levando em consideração os dados divulgados pelo BC nesta quinta-feira (13), que revelaram que cerca de R$ 318,37 milhões foram sacados só em junho deste ano.

Até agora, o SVR já devolveu por volta de R$ 11 bilhões, mas ainda há estimados R$ 10,6 bilhões disponíveis para saque. Por isso, é fundamental consultar o sistema para verificar a possibilidade. E vale destacar que todo o processo pode ser realizado online.

Para isso, basta acessar a ferramenta através do site oficial do BC, e escolher se deseja realizar a consulta sem login, que apenas permitirá visualizar se há valores disponíveis, ou acessando o portal com a conta Gov.br, que permitirá a administração do valor.

O SVR pode ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas, sendo necessário informar apenas as informações solicitadas no ato da consulta. Caso hajam recursos disponíveis, eles poderão ser encaminhados para as contas informadas.

Valores esquecidos que podem ser sacados pelo SVR

O SVR analisará todas as contas do solicitante com base nos dados fornecidos para verificar se há algum valor esquecido em algum banco, administradora de consórcios ou outra instituição. Sendo assim, alguns dos recursos que podem ser recuperados incluem:

  • Valores disponíveis em contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • Tarifas cobradas indevidamente;
  • Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • E outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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