Uma nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera as regras da licença-maternidade em casos de complicações no parto que exijam internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.
A partir de agora, quando a hospitalização ultrapassar 14 dias, o período da licença será estendido proporcionalmente ao tempo de internação. A mudança garante que o tempo que mãe ou bebê passarem internados não comprometa os dias de convivência entre eles após a alta médica.
Além disso, a nova lei permite que o salário-maternidade seja pago por mais de 120 dias nos casos em que a internação estiver relacionada a complicações decorrentes do parto.
Lei amplia licença-maternidade quando mãe ou bebê ficam internados
A licença-maternidade é um direito trabalhista assegurado às mulheres empregadas formalmente, servidoras públicas e seguradas da Previdência Social.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa licença garante afastamento do trabalho por um período de 120 dias, geralmente iniciado até 28 dias antes do parto.
Durante esse tempo, a mulher tem direito à estabilidade no emprego e à remuneração, o que permite a recuperação do parto e o cuidado integral com o recém-nascido.
Já o salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social, que cobre financeiramente as trabalhadoras durante o período em que estiverem afastadas por licença-maternidade.
O pagamento é feito tanto para mulheres com carteira assinada quanto para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas que se enquadrem nas exigências legais.
Até então, o benefício era limitado aos 120 dias da licença padrão, independentemente de qualquer intercorrência no parto.
O que muda na licença-maternidade e salário-maternidade com a nova lei?
Com a nova lei, o tempo de hospitalização da mãe ou do bebê, quando superior a duas semanas e comprovadamente relacionado ao parto, será acrescido ao período da licença e do benefício previdenciário.
Essa extensão será concedida mediante atestado médico, garantindo que a contagem dos 120 dias comece somente após a alta hospitalar. A medida incorpora ao texto legal um entendimento que já havia sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
O mesmo vale para o salário-maternidade, que deve ser pago ao longo da internação e por mais 120 dias após a alta. As mudanças trazidas pela nova legislação representam um avanço significativo para a proteção à maternidade.
Elas asseguram que mães e bebês não percam tempo precioso de convivência por motivos de saúde e reforçam o compromisso com os direitos das mulheres, a preservação do vínculo afetivo e a recuperação adequada no pós-parto.





