Devido ao risco a que expõem seus profissionais durante a execução, existem algumas funções que permitem afastamento com um curto tempo de contribuição, contrariando inclusive as condições definidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Isso porque estas vagas se enquadram no regime de aposentadoria especial, estabelecido pela Lei nº 8.213/1991. Apesar de também ter passado por algumas mudanças depois de 2019, a modalidade continua sendo vantajosa.
Ainda mais considerando que, em certos casos, os trabalhadores podem se aposentar ao comprovar apenas 15 anos de contribuição. No entanto, é importante destacar que esse representa o período mínimo mais restrito para a aposentadoria especial.
Afinal, apenas os trabalhadores de mineração subterrânea, que estão constantemente expostos a agentes nocivos e outros riscos podem se enquadrar nesta regra, desde que já tenham completado 55 anos de idade.
Já para outras profissões, as desvantagens também são poucas, já que podem se enquadrar nas regras de 20 ou 25 anos de contribuição, desde que tenham atingido, respectivamente, 58 e 60 anos de idade.
Aposentadoria especial: profissões válidas
O regime de aposentadoria especial é voltado exclusivamente para funcionários que exercem atividades com exposição constante a agentes nocivos à saúde, sendo eles elementos químicos, físicos ou biológicos, ou correm risco de vida com frequência. E alguns exemplos de profissões que se enquadram nestes requisitos são:
- Técnicos em radiologia: (20 anos)
- Eletricistas de alta tensão (20 anos)
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (25 anos)
- Médicos e dentistas (25 anos)
- Vigilantes armados (25 anos)
- Motoristas e cobradores de ônibus urbanos (25 anos)
Como solicitar a aposentadoria especial?
Apenas a descrição das funções geralmente não é suficiente para garantir o direito à aposentadoria especial. Por isso, o trabalhador deve apresentar documentos técnicos que comprovem que o cargo exercido envolvia risco constante. São eles:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento fornecido pela empresa que detalha o histórico funcional, descrição dos riscos ocupacionais e agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho;
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): relatório emitido por um engenheiro ou médico do trabalho que descreve os riscos envolvidos nas funções exercidas.
Após reunir os documentos, basta acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, selecionar a opção ‘Aposentadorias e Reformas’ e preencher os dados solicitados. Com isso, resta apenas aguardar a análise do processo.





