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Férias não podem mais ser “às pressas”: lei exige aviso escrito

Por Jeferson Carvalho
07/11/2025
Férias não podem mais ser "às pressas": lei exige aviso escrito - Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Férias não podem mais ser "às pressas": lei exige aviso escrito - Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

As férias representam um direito fundamental do trabalhador com carteira assinada, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais do que um simples intervalo no calendário, esse período de descanso é essencial para preservar a saúde física e mental de quem passa o ano inteiro cumprindo rotinas exigentes.

Mas, para que o descanso cumpra seu papel, ele precisa ser planejado, e é justamente nesse ponto que a legislação brasileira tem reforçado exigências.

A concessão de férias de última hora, sem aviso adequado, está com os dias contados. A lei agora exige que as empresas comuniquem formalmente seus funcionários com a devida antecedência.

Férias não podem mais ser “às pressas”: lei exige aviso escrito

Pelo que determina a CLT, após completar 12 meses de trabalho em uma mesma empresa, o empregado passa a ter direito a 30 dias de férias.

Esses dias devem ser concedidos dentro de um novo prazo de até um ano, conhecido como período concessivo. Se a empresa não respeitar esse intervalo, será obrigada a pagar o valor correspondente em dobro.

O que mudou com as atualizações mais recentes na legislação é a formalização do processo: o aviso de férias agora deve ser feito por escrito, seja em papel ou meio eletrônico, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Isso garante ao trabalhador o tempo necessário para se organizar, planejar viagens ou mesmo descansar com tranquilidade.

Férias para CLTs deve seguir outras regras

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Além do aviso antecipado, a legislação estabelece que as férias devem ser pagas com antecedência de, no mínimo, dois dias antes do início do descanso. Esse pagamento inclui o salário do período acrescido de um terço, o chamado terço constitucional.

A regra também vale para os casos em que o trabalhador decide converter parte das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, que pode ser solicitado para até um terço do período.

A divisão das férias continua sendo permitida, mas com restrições. O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

Cabe ao trabalhador aceitar ou recusar essa divisão, especialmente se considerar que o fracionamento compromete sua recuperação física e emocional.

Com as mudanças, o objetivo da legislação é claro: assegurar que as férias deixem de ser improvisadas e passem a ser tratadas com a seriedade que o direito ao descanso exige.

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Jeferson Carvalho

Jeferson Carvalho

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