Criado para formalizar o trabalho autônomo, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) garante uma série de benefícios aos inscritos, desde que algumas regras sejam cumpridas, incluindo o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
E vale destacar que, por conta da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, muitos trabalhadores precisarão redobrar sua atenção à esta regra em específico, já que a renda de pessoa física agora será somada ao faturamento do MEI.
Desta forma, se o microempreendedor também exercer atividades autônomas ou prestar serviços que gerem receita através de seu CPF, estes valores também serão contabilizados no faturamento como PJ, ainda que não possuam relação com sua atividade principal.
A alteração impactará sobretudo os profissionais que operam com dois canais de receita simultâneos, e pode resultar no desenquadramento de microempreendedores que excederem o limite anual estabelecido.
De acordo com a Receita Federal, a Resolução tem como objetivo central coibir fraudes e distorções potencialmente prejudiciais ao sistema, promovendo maior segurança e integridade para trabalhadores que realmente se enquadram nos critérios.
Senado analisa projeto para aumentar o teto do MEI
Conforme relatado pelo portal Diário do Comércio, o Senado Federal está analisando um projeto que pretende aumentar o teto do MEI para até R$ 140 mil anuais, o que poderia facilitar a arrecadação de microempreendedores que operam com diferentes canais de receita.
Inclusive, de acordo com especialistas, o novo limite seria essencial para acompanhar a realidade econômica atual. Entretanto, é importante destacar que a proposta ainda está em trâmite e, até o momento, não possui data para entrar em vigor.
Sendo assim, é imprescindível que os MEIs se atentem aos critérios estabelecidos para assegur seu pleno cumprimento. Além disso, também é recomendável adotar estratégias preventivas para reduzir o risco de violar as novas regras do regime, tais como o monitoramento de receitas, organização de contratos e, se necessário, migração para outras categorias.





