Com o passar dos anos, diversas instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, encerraram suas atividades, o que impossibilitou muitos clientes de verificarem se havia valores esquecidos em suas contas.
Entretanto, desde 2022, o Banco Central tem se empenhado em facilitar a recuperação desses valores, que podem ser consultados por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR), disponível no site oficial da entidade.
Inclusive, de acordo com estatísticas recentes do BC, ainda existem aproximadamente R$ 10,46 bilhões em valores esquecidos a serem resgatados, pertencentes tanto a pessoas físicas quanto a empresas.
E vale destacar que o processo é totalmente gratuito, sendo realizado exclusivamente na aba exclusiva do SVR no site do BC. Depois de acessar a página, basta seguir o passo a passo abaixo para solicitar o resgate:
- Utilize as credenciais de acesso da conta Gov.br para acessar o sistema;
- Leia e aceite o termo de responsabilidade;
- Verifique o valor a receber e a instituição responsável pela devolução;
- Selecione entre as opções “Solicitar por aqui”, que devolverá o valor via Pix em até 12 dias úteis, ou “Solicitar via instituição”, caso não haja uma chave Pix para receber o valor, sendo necessário contatar a instituição financeira para acordar o método de saque.
É importante ressaltar que o resgate dos valores esquecidos só pode ser solicitado por contas Gov.br de nível prata ou ouro. Portanto, antes de iniciar o procedimento, é recomendável verificar se o acesso está devidamente habilitado.
Valores esquecidos: confira os recursos disponíveis
Ainda segundo o relatório do BC, grande parte dos beneficiários tem direito a quantias baixas, que chegam a no máximo R$ 10. E dentre os recursos analisados pelo SVR para localizar os montantes esquecidos, estão:
- Valores disponíveis em contas-correntes ou poupanças encerradas;
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
- Tarifas cobradas indevidamente;
- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
- Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
- Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
- Quaisquer outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.





