Criada para valorizar os trabalhadores que exercem suas funções expostos a riscos constantes, a aposentadoria especial reduz o tempo de contribuição e a idade exigida para o afastamento. Entretanto, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos.
E em reunião recente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) discutiu a possibilidade de incluir o calor entre os agentes nocivos reconhecidos pelo regime, o que pode expandir os direitos a ainda mais categorias.
Mais especificamente, o órgão julgou o Tema 323, que discute os critérios de comprovação da exposição a agentes nocivos. A decisão estabeleceu quais informações devem estar presentes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) em diferentes períodos, considerando as mudanças nas regras ao longo do tempo.
Vale lembrar que as normas sobre calor resultavam em decisões divergentes em Juizados Especiais Federais por conta da falta de uniformidade no entendimento. Contudo, o Tema 323 promete resolver o problema.
Conforme divulgado pelo portal Blog do Prev, documentos emitidos após 2004 devem, obrigatoriamente, indicar a taxa metabólica e utilizar a metodologia NHO-06 da Fundacentro. Já para PPPs e LTCATs emitidos entre 1997 e 2003, as informações são facultativas para trabalhadores intermitentes.
Aposentadoria especial: quais são as regras atuais?
Para assegurar a aposentadoria especial, os trabalhadores precisam ter cumprido a carência de 180 meses de exposição e comprovar, através do PPP ou do LTCAT, os riscos da função que exerciam.
Somente dessa forma será possível enquadrar os trabalhadores nas condições específicas de cada função. Vale destacar que, atualmente, a aposentadoria especial é assegurada para as seguintes categorias profissionais:
- Mineiros de subsolo (risco alto)
- Técnicos em radiologia (risco médio)
- Eletricistas de alta tensão (risco médio)
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (risco baixo)
- Médicos e dentistas (risco baixo)
- Vigilantes armados (risco baixo)
- Motoristas e cobradores de ônibus urbanos (risco baixo)
Profissões consideradas de alto risco demandam apenas 15 anos de contribuição e permitem a aposentadoria a partir dos 55 anos de idade. Já o risco médio exige 20 anos de contribuição, com a liberação ocorrendo a partir dos 58 anos. Por fim, profissões de risco baixo requerem 25 anos de contribuição e só podem ocorrer a partir dos 60 anos.





