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Acabou o pedágio para idosos? Lei é clara sobre isenção para 60+

Por João Carlos Gomes
14/10/2025
Foto: prostooleh/Freepik

Foto: prostooleh/Freepik

Conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos já são consideradas oficialmente idosas. Por conta disso, elas passam a ter direito a diversos benefícios previstos em lei, incluindo gratuidades em determinados serviços e atividades.

No entanto, a ampla variedade de gratificações frequentemente gera questionamentos sobre o que realmente é abrangido. E neste contexto, a questão dos pedágios nas estradas contribui ainda mais para o cenário de incertezas.

É importante lembrar que a legislação assegura direitos como gratuidade em transporte público e vagas especiais em estacionamentos, mas as tarifas de pedágio não estão incluídas. Portanto, idosos são obrigados a pagar os mesmos valores que os demais condutores.

Apesar disso, alguns projetos de lei que estão sendo analisados na Câmara e no Senado, como o PL 518/2023, visam possibilitar a concessão de descontos ou até mesmo a isenção do pagamento de pedágios para motoristas idosos.

Contudo, até que os textos sejam aprovados, a cobrança de pedágios permanece inalterada, independentemente da idade dos condutores, podendo resultar em sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) em casos de não pagamento.

Benefícios para idosos: conheça as isenções e gratuidades

Mesmo não sendo válido para a tarifa de pedágio, o Estatudo do Idoso ainda assegura diversos outros benefícios para cidadãos acim aos 60 anos, conforme mencionado anteriormente, incluindo algumas isenções e gratuidades, tais como:

  • IPTU (válido para algumas cidades);
  • Faixa extra no Imposto de Renda;
  • Transporte público urbano e interestadual (limitado a duas vagas);
  • Medicamentos.

Além disso, a legislação prevê medidas de proteção e prioridade específicas para idosos, com o objetivo de valorizar seu conforto, bem-estar e participação ativa na sociedade. São elas:

  • Estacionamento exclusivo;
  • Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados;
  • Prioridade na tramitação de processos;
  • Valorização em concursos públicos (para casos de desempate);
  • Meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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