Sancionada pelo presidente Getúlio Vargas em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) constitui um marco relevante na legislação trabalhista, estabelecendo normas para reger as relações entre empregadores e trabalhadores.
Mais do que um mero registro do vínculo laboral, este conjunto de normas ainda contempla variados direitos, que, frequentemente, passam despercebidos aos trabalhadores de carteira assinada.
Conhecer a CLT é a chave para que os empregados aproveitem plenamente seus direitos, evitando que benefícios sejam não usufruídos devido à falta de informação. E dentre os direitos menos conhecidos, destacam-se:
Vale-transporte
Apesar de existir há décadas, o vale-transporte ainda é confundido com um benefício concedido pela empresa. Na verdade, trata-se de um direito previsto em lei, destinado a custear o deslocamento do trabalhador entre residência e local de trabalho.
Remuneração de feriados trabalhados
Independentemente da escala do empregado, a CLT estabelece que o exercício da função em feriados deve ser remunerado em dobro, sendo obrigatória a concessão de folga compensatória na mesma semana quando tal pagamento não ocorrer.
Adicional noturno
Os empregados que exercem funções no horário noturno, contabilizado a partir das 22h, têm direito a um adicional de 20% sobre a remuneração, destinado a mitigar os impactos adversos à saúde e ao bem-estar decorrentes da inversão do ciclo de trabalho.
Intervalo para descanso
Segundo a CLT, os intervalos dependem da duração da jornada. Para quem trabalha seis horas diárias, o descanso mínimo é de 15 minutos. Já em jornadas superiores, o empregado tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo.
Assinatura da carteira dentro do prazo
Ao ser admitido, o trabalhador deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador. A partir disso, inicia-se um prazo de 5 dias úteis para que sejam feitas as anotações obrigatórias, incluindo data de admissão, função, salário e condições especiais, se houver.
Vale lembrar que a carteira de trabalho é pessoal. Portanto, depois de registrar as informações, o empregador deve devolvê-la ao funcionário, pois a retenção indevida pode gerar indenização por danos morais.





