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Simples sim, econômico nem sempre

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Sancionada em agosto, a Lei Complementar147/2014 amplia o escopo do sistema tributário simplificado no Brasil – o Supersimples. O objetivo é beneficiar cerca de 40 atividades e 450 mil micro e pequenas empresas (aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano) e MEIs (microempreendedores que trabalham por conta própria e faturam até R$ 60.000/ano) com carga tributária fixada entre 16,93% e 22,45%. A lei unifica oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) cobrados pelos governos federal (como Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ), estadual (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS) e municipal (Imposto sobre serviços – ISS) em um único boleto, reduzindo em média em 40% a carga tributária para as empresas que façam adesão ao sistema. Além disso, prevê maior agilidade nos processos de abertura e fechamento de empresas, encurtando o tempo médio de espera de 107 para até cinco dias.

Outra mudança é a forma de adesão, muito mais abrangente, e que leva em conta o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente no setor de serviços, serão contemplados. A lei também admite um teto maior de faturamento para incentivar a exportação entre as empresas de pequeno porte. Serão incluídos empreendimentos com renda bruta anual de R$ 7,2 milhões, desde que R$ 3,6 milhões tenham sido obtidos no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços. A medida visa a incentivar as vendas e o acesso de pequenas empresas ao mercado externo. As novidades passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015, trazendo muitas perspectivas de benefícios, mas também alguns dilemas.

O principal diz respeito à efetiva redução na carga tributária para algumas empresas. Empresários devem ficar atentos, pois, em alguns casos, o Supersimples não é vantajoso. Por exemplo, para as empresas cujo custo com a mão-de-obra seja inferior a 20% do faturamento não será vantagem optar pelo sistema simplificado. Isso acontece pela forma como o INSS é calculado. Em outras modalidades tributáveis (lucro presumido ou real) este tributo é calculado conforme um percentual sobre a folha de pagamento. Já no Supersimples, o INSS está embutido na alíquota única que incide sobre o faturamento. Portanto, quanto menor a folha de pagamento (base atual) em relação ao faturamento (base no Supersimples), maior será a diferença no INSS a ser recolhido via Supersimples. Além disso, empresas que operam no sistema simplificado não fazem o destaque do ICMS e do IPI em suas notas fiscais e, por isso, quem compra de tais empresas não tem direito ao crédito fiscal referente a esses impostos. Essa é uma desvantagem relevante, já que muitas empresas de grande porte evitam comprar de companhias inscritas no Supersimples por perderem a possibilidade de abater os impostos que foram pagos pelos seus fornecedores. Como tudo na economia, vale uma análise dos custos e benefícios da mudança antes de aderir à modalidade simplificada. Importante lembrar que, uma vez feita a inscrição no Supersimples, ele deve ser praticado durante todo o ano-base.

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Para o Governo, entretanto, o novo sistema é só benefícios. Espera-se, por exemplo, um impacto imediato e positivo advindo da maior formalização dos empreendimentos (aumento da base tributária), já que, com a redução dos tributos, pequenos empreendedores serão estimulados a regularizar o negócio, gerando mais empregos formais e ampliando também a renda a ser tributada. Além disso, com a arrecadação simplificada será mais fácil fiscalizar e coibir a sonegação. Desde a criação do Simples Nacional, em 2007, cerca de nove milhões de empresas já aderiram à modalidade de tributação, 4,13 milhões delas microempreendedores individuais. Essas empresas pagaram, até junho deste ano, mais de R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos. Segundo o presidente do Sebrae, as micro e pequenas empresas representam cerca de 97% de todas as empresas brasileiras, sendo responsáveis por 27% do PIB e por 52% de todos os empregos formais no país. Sendo a maioria, é justo que haja um sistema especial para elas. Mas é bom ficar de olho: como quase tudo que é facilitado, pode custar caro. Ao fim e ao cabo, fazer as contas é sempre o melhor sistema.

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Contribuíram Adryse Lima, Breno Vasconcelos, Cássio Sá, Graziela Souza, Idala Carolina, Mateus Tavares, Matheus Sposito, Rachel Timotheo, Michel Cândido e Fernanda Perobelli – email para: cmcjr.ufjf@gmail.com

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