
Fala Quem Sabe

A relação família/empresa
Empresas e famílias têm uma ligação muito mais forte e importante do que podemos perceber. Como elo entre esses dois institutos está a sucessão familiar; como consequência da sucessão está a herança. E é exatamente por causa das complexidades das relações familiares que convido você a refletir conosco sobre a necessidade de se planejar a sucessão familiar.
No Brasil, o universo de empresas existentes tem em sua composição familiar mais de 70% da sua estrutura societária. Assim, preparar a sucessão para que a herança a ser recebida seja um caminho contínuo de desenvolvimento e não um problema para a empresa é fundamental. Para tanto, o caminho do planejamento sucessório é o mais seguro de que dispomos para que você, empresário(a), possa realmente dar continuidade aos negócios, garantindo, com isso, a segurança necessária para as gerações futuras que deles vierem a participar.
Vale ressaltar, que as regras de proteção patrimonial são importantes a fim de que, por seu intermédio, possam ser feitas análises relacionadas ao risco do próprio negócio. Tal risco poderá advir de inúmeras causas, a saber: crises político-econômicas, morte de familiares que estejam à frente do negócio ou de familiares, sucessão natural, insegurança jurídica, esta, lamentavelmente, algo que se vê com frequência, dada a falta de coerência, integridade, previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais, sem falar das sucessivas medidas provisórias a nos fartar de improvisos.
Tudo isso, em meio a um direito sucessório confuso, com vários arranjos familiares, em que o cônjuge passou à condição de herdeiro necessário e concorrente, o companheiro não participa da vocação hereditária, dentre outras questões afetas ao relacionamento e que, apesar de não chamarem tanta atenção, poderão impactar a vida da empresa.
Encerro fazendo as seguintes indagações: qual o melhor caminho para a preservação da empresa? Quem estará apto para enfrentar a sucessão?
Você já pensou em se planejar para que a sua empresa seja fruto de uma sucessão e não apenas de uma herança?
(Frederico Binato é advogado e leitor convidado)