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Coluna CR – 02-03-2017

O novo comandante do 2° BPM, tenente-coronel Marco Antônio Rodrigues, ladeado pelo empresário René Cosac e o vereador Adil Machado, de Pequeri Foto: Alessandro Barra
O novo comandante do 2° BPM, tenente-coronel Marco Antônio Rodrigues, ladeado pelo empresário René Cosac e o vereador Adil Machado, de Pequeri Foto: Alessandro Barra
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Toque

“Mostre-me uma mulher que quer ser magra apenas por razões de saúde e eu lhe mostro um homem que lê ‘Playboy’ apenas pelas entrevistas”

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Ellen Goodman

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Antenado

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A juíza Ana Paula Ortega Marson, de São Caetano do Sul (SP), condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 2 mil, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem. Segundo o autor da ação, o veículo da empresa permaneceu por mais de uma hora, impedindo a saída do pai que ia buscar o filho na escola.

Se a moda pega em Juiz de Fora…

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Tapetão no samba

A decisão da Liga das Escolas do Rio de não rebaixar nenhuma agremiação este ano, por conta dos acidentes da Unidos da Tijuca e Paraíso do Tuiuti, fez lembrar as mutretas do futebol brasileiro.
Chega de folia

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Depois de respirar (e transpirar) mais de quatro dias de carnaval, com absoluta alegria, descontração e alguns exageros, o país precisa adotar, a partir de hoje, um novo tema enredo: trabalho.

 

Páreo duro

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Depois de 33 anos a Portela, merecidamente, faturou o título de campeã carioca. Aliás, a apuração foi emocionante e disputadíssima com a Mocidade Independente de Padre Miguel.

 

Torre emblemática

Foram iniciadas as obras da torre de 11 metros de altura e a ampliação da Matriz de Santo Antônio. A igreja no Bairro Santo Antônio tem um valor histórico: está próximo ao local onde foi erguida a primeira capela dedicada ao padroeiro de Juiz de Fora, no século XVIII, e em torno da qual o povoado cresceu.

 

Ecos do carnaval 

Por recomendação médica, a ‘drag queen’ Isabelita trocou os patins por uma bota.

 

Modelo novo

A nova carteira funcional dos deputados traz uma novidade implantada este ano pela Assembleia de Minas. No verso do documento, a inscrição “impossibilidade de prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

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