A partir do primeiro semestre de 2018, o Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies 2018 ) terá novas regras. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o chamado Novo Fies terá normas inéditas relacionadas, além de outros itens, ao pagamento do empréstimo: os estudantes que recorrerem ao Fies no ano que vem terão o dinheiro descontado no contracheque.
Esse procedimento será realizado assim que a graduação terminar e mediante a contratação do egresso no primeiro emprego formal. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (7).
Além dessa mudança, o Fies passará a ter três tipos de contratos referentes à aplicação de taxa de juros, conforme a renda familiar per capita. Até então, esses contratos eram únicos.
De acordo com o MEC, essas modalidades contratuais estarão divididas em:
- – Fies 1: 100 mil vagas a juros zero serão disponibilizadas para alunos com renda per capita de até 3 salários mínimos. Nesta modalidade, o estudante começará a pagar as prestações com parcelas de, no máximo, 10% de sua renda mensal.
- – Fies 2: 150 mil vagas a 3% de juros para estudantes que morarem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com renda até 5 salários mínimos;
- – Fies 3: 60 mil vagas com a possibilidade de mais 20 mil oportunidades para alunos com renda de até 5 salários, sem juros ainda definido.
Ainda segundo a pasta, o novo formato do Fies tem por objetivo diminuir a inadimplência recorrente e gerar economia de mais de R$ 300 milhões para o país, ao transformar o programa de financiamento em uma iniciativa com “gestão mais sustentável e transparente”.
FIES 2017 e 2018
Confira abaixo a estrutura do Fies atual:
Veja agora como ficará o programa de financiamento depois das mudanças:
A adesão das faculdades ao Novo Fies
Em 2018, as faculdades que desejarem aderir ao Fies deverão investir no Fundo Garantidor ( FG – Fies ) para que os estudantes possam ser financiados pelo governo federal.
Conforme a regra, “a oferta de novos financiamentos no âmbito do Fies e seus aditamentos, a partir do primeiro semestre de 2018, ficará condicionada à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao FG-Fies”.
A contribuição de cada instituição de ensino superior, cujo valor deva ser uma porcentagem dos encargos educacionais – ficará da seguinte forma:
- – primeiro ano de adesão: o valor do investimento não poderá ficar abaixo de 10% da quantia gasta pelo Fies no financiamento do estudante matriculado na faculdade;
- – entre o segundo e o quinto ano de adesão: a contribuição irá variar de 10% a 25%, de acordo com critérios como evasão de alunos das instituições e inadimplência dos estudantes;
- – a partir do quinto ano: outros cálculos para a contribuição deverão ser utilizados. Mas a norma ainda não foi regulamentada.
Participação dos bancos privados
Outra alteração no Fies é a possibilidade de “instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil” poderem oferecer, na condição de agentes financeiros, os financiamentos com recursos do Fies.
Mas a oferta de bancos privados só poderá ser realizada na modalidade “Fies 3”, formada por alunos que apresentam renda bruta per capita familiar de até 5 salários mínimos.
Até então, os únicos bancos que podiam conceder o benefício eram públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Calendário Fies 2017/2
O Novo Fies entrará em vigor apenas no ano que vem. Mas vale lembrar que para este segundo semestre de 2017 também serão oferecidos financiamentos aos estudantes (sem as regras alteradas).
Confira o cronograma:
- – Publicação do edital e divulgação das vagas: 24 de julho
- – Inscrições: 25 a 28 de julho
- – Divulgação dos resultados: 31 de julho
- – Lista de espera: 31 de julho
- – Convocação da lista de espera: 3 de setembro
- – Inscrições para vagas remanescentes: 11 de setembro
Para participar do programa é necessário que o estudante tenha feito alguma edição do Enem a partir de 2010, obtido a média mínima de 450 pontos no exame e não tenha zerado a redação.
Além disso, é necessário ter renda familiar bruta per capita de até três salários mínimos.
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