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A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelo CDC

Ana Cristina Fiel da Balanca
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Nesta semana deparamos com a triste notícia da morte do cão Joca, no dia 22 próximo passado, de apenas 5 anos!

O cão golden veio a óbito por ter ficado por 8 horas no porão de uma aeronave, quando deveria ter permanecido por somente 2 horas.

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A Gollog, responsável pelas cargas da empresa Gol Linhas Aéreas, despachou o animal para o Ceará quando o destino deveria ser Mato Grosso, onde seu tutor estava a sua espera. O voo saiu de São Paulo com destino ao Ceará e verificado o erro, a empresa aérea mandou o cão de volta à São Paulo, sendo que o mesmo já chegou ao aeroporto de Guarulhos sem vida.

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O tutor de Joca, João Fantazzini, afirmou que o animal embarcou com um atestado do médico veterinário informando que o mesmo estaria apto para suportar por até 2 horas e meia de voo, tendo permanecido por 8 horas por falha grosseira da empresa transportadora.

Com o fato, a empresa Gol suspendeu esse tipo de serviço pelo prazo de um mês, mas o que necessita em caráter de urgência é que a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – regulamente o transporte de animais em voos nacionais e internacionais, dando mais segurança aos tutores/consumidores quando do transporte dos seus animais de estimação.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, é claro que a responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços é objetiva, ou seja, a empresa é responsável pelos danos causados aos consumidores independentemente da comprovação de culpa.

O contrato de transporte por si é um contrato de resultado, o transportador deve transportar passageiros e o que vai no compartimento de carga – animais e bagagens – em segurança, com o devido cuidado e zelo, o que não ocorreu no presente caso.

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A empresa Gol é responsável pelo terrível fato ocorrido com o cãozinho Joca, vez que assumiu o risco quando do contrato de transporte, e deveria ter praticado com zelo e segurança seu mister de transportar o cão da origem ao destino final, quando seria entregue ao dono com vida.

Terá direito à indenização o tutor de Joca, mas isso servirá para que a empresa transportadora não cometa mais esse tipo de erro, o que não amenizará a dor da perda de um animal de estimação que esta família está sentindo, por culpa exclusiva da transportadora aérea.

Torcemos para que o Anteprojeto de Reforma do Código Civil seja aprovado, especialmente no que se refere aos direitos dos animais, nos artigos 19 e 91-A, tornando mais contundente e graves os danos como o ocorrido com o cão Joca, pois referidos artigos trarão a questão da afetividade humana com relação aos animais no âmbito familiar e a proteção jurídica dos animais inerente à sua própria natureza.

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Portanto, se fazem necessárias políticas públicas mais contundentes no que diz respeito aos direitos dos animais, efetividade de Órgãos como a ANAC para a criação de regulamentação própria para o fim de transporte dos animais e uma visão mais cuidadosa e eficaz para que situações como essa não sejam constantes em nosso país.

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