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Conhecendo o Código de Defesa do Consumidor

Ana Cristina Fiel da Balanca
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Comemoramos no mês de março o Dia Mundial do Consumidor, pois no dia 15 de março de 1962, o Presidente dos EUA, John Kennedy, reconheceu a proteção dos direitos dos consumidores – direito à informação, direito à escolha e direito à segurança, como de caráter universal, motivo pelo qual é comemorado nesta data o Dia Mundial do Consumidor.

A proteção do consumidor tem embasamento no sistema jurídico brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, nos artigos 5º, XXXII e 170, V, em que a Carta Magna faz com que o Estado saia da inércia e promova a defesa do consumidor.

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O Código de Defesa do Consumidor foi elaborado a partir da disposição do artigo 48 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e data de 11 de setembro de 1990.

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O Código de Defesa do Consumidor – CDC – prevê princípios básicos que regem o Direito do Consumidor, pelos quais devemos prezar em todas as relações de consumo.

Levando-se em consideração que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo, o CDC trouxe mais segurança, equilíbrio e proteção a ele que, diante de algumas circunstâncias é, também, considerado hipossuficiente. Diante dessa frágil posição do consumidor é que se justifica o surgimento de um estatuto jurídico próprio para sua proteção.

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Portanto, o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 – é um conjunto de normas que estabelece direitos e confere proteção à parte vulnerável nas relações de consumo – o Consumidor. Essa lei disciplina as relações entre fornecedores de produtos e serviços e consumidores, que são os destinatários finais.

O CDC é uma lei de ordem pública e de interesse social, que tutela os direitos dos consumidores, além de disciplinar a responsabilidade dos fornecedores, prazos e penalidades nas relações consumeristas.

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O CDC tem por base diversos princípios que garantem a proteção ao consumidor, os quais vamos passar a elucidar para melhor entendimento da norma:

O Código de Defesa do Consumidor, portanto, é a lei que todos os consumidores devem utilizar para fazer valer os seus direitos enquanto destinatário final, sempre que se sentirem lesados diante da relação de consumo.

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