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Liberdade individual x bem coletivo

coluna estefânia rossignoli
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Quando se inicia uma faculdade de Direito, logo nos primeiros momentos, aprende-se que nenhum direito ou princípio é absoluto. Todos são passíveis de relativização, principalmente quando colidem com outro direito ou princípio. Não seria diferente com a liberdade individual e a autonomia da vontade e é com base nisso que temos, por exemplo, a proibição de fumar em ambientes fechados e coletivos. Ora, o indivíduo tem a liberdade e autonomia para fumar, mas a partir do momento que seu hábito prejudica a coletividade, sofrerá limitação na sua escolha individual. Esse é apenas um entre os vários exemplos que poderia citar de limitação da liberdade individual.

Até algum tempo atrás, principalmente no meio jurídico, não se questionava a possibilidade de restringir um direito individual se este colidisse com o bem coletivo. Era praticamente ponto pacífico. Porém, de um tempo para cá, as discussões jurídicas passaram a ser contextualizadas politicamente e os argumentos se tornaram turvos. Estou falando, especificamente, do passaporte vacinal.

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Lá em fevereiro de 2020, quando ainda não se tinha sido criada um briga política sobre a pandemia, foi aprovada a Lei nº 13.979 que, em seu art. 3º, tratava das medidas de enfrentamento ao coronavírus. Entre elas, no inciso III, “d” está previsto a “determinação compulsória de vacinação”. Algo bastante óbvio para a época (tanto é que foi sancionada sem problemas pelo governo federal), principalmente se pensarmos que o nosso país sempre foi exemplo nas políticas de vacinação. Há anos que se exige, por exemplo, a comprovação de cartão de vacinação de crianças para que elas possam ser matriculadas em escolas. Isso é uma forma de impor, de forma compulsória, a vacina. As regras jurídicas não permitem que este caráter compulsório se dê amarrando a pessoa e forçando para que ela tome o imunizante, porém, se ela não o fizer, irá sofrer restrições. E é assim que praticamente o mundo inteiro está se posicionando em relação à vacinação para combater o coronavírus.

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Lamentavelmente no Brasil (não com exclusividade), a pandemia deixou de ser focada na ciência e passou para o campo de discussão política. O Presidente da República, em dado momento, principalmente por embate político com prefeitos e governadores, optou por se colocar contra a vacina e não tem medido esforços para boicotá-la, indo contra a lei por ele sancionada e empreendendo medidas para retirar seu caráter compulsório.

Quando se estabelece restrições aos não vacinados, por exemplo, para frequentarem ambientes fechados, viajarem em transporte coletivo, estarem em ambientes com maior número de pessoas e até mesmo poderem ser demitidos por justa causa, o que se busca é efetivar a vacinação compulsória, prevista na lei de 2020 e por vários anos já utilizada no Brasil e no mundo. Não há nada de antijurídico nesta política. Não me cabe aqui entrar em discussões científicas, portanto, minha argumentação se baseia na afirmação da ciência de que a vacina é segura e existem pessoas que não podem ser imunizadas por terem algum tipo de risco na sua utilização. Mas para todas as demais pessoas, a vacina compulsória é legal e, portanto, a imposição de restrições para quem optar por não tomá-la é legítima, e o STF já decidiu neste caminho.

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